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O prazo para manifestação das Instituições de Ensino Superior quanto aos processos simplificados de autorização para oferta de curso no formato semipresencial foi prorrogado para o dia 15 deste mês.

A informação foi divulgada pela Diretoria de Regulação da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação (MEC).

O formato Semipresencial é uma das novidades do novo marco regulatório para os cursos de graduação ofertados na modalidade Educação a Distância (EaD), instituído por meio do Decreto nº 12.456/2025.

As novas regras vedam a oferta de EaD cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.

Já os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, mas exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.

CRONOGRAMA

De acordo com o comunicado emitido pela SERES, o cronograma para a oferta dos cursos no formato Semipresencial seguirá as etapas abaixo listadas:

Etapa I:

Até 15/08, a IES deverá manifestar o interesse ou não de ofertar cursos no formato Semipresencial.

Se não quiser ofertar o curso no formato Semipresencial, a IES deve arquivar o processo aberto de ofício pela SERES até 15/08/25;

Ao não se manifestar, a IES autoriza a manutenção do processo ativo no sistema e-MEC visando a posterior conclusão com a publicação do ato autorizativo pela SERES.

Etapa II:

Até a primeira quinzena de setembro, a SERES publicará, no D.O.U. (Diário Oficial da União) as portarias autorizativas dos cursos no formato Semipresencial.

Nesta etapa, os cursos EaD ainda constam com o status de “Em atividade” no Cadastro do e-MEC.

Etapa III:

O e-MEC atualizará a classificação dos cursos EaD autorizados antes publicação do novo marco regulatório (Decreto nº 12.456/2025).

Nessa fase, o Cadastro e-MEC aplicará o status de “Em Extinção” para os cursos EaD que não poderão mais ser ofertados nesta modalidade (conforme o novo marco regulatório preconiza), mas que poderão funcionar no formato Semipresencial.

Etapa IV:

Até o final de 2025, a IES deverá, por meio do e-MEC, vincular os locais de oferta (sedes, polos) do novo curso de graduação no formato Semipresencial e informar a data de início de funcionamento na tela “Operações de Menor Relevância”.

DÚVIDAS

O descumprimento das ações nessa etapa, de acordo com a SERES, será interpretado como desinteresse pela oferta do curso resultando na alteração do status para “Em Extinção” no Cadastro e-MEC.

Informações ou esclarecimentos adicionais sobre essa questão podem ser encaminhadas para o Balcão Digital (clicando aqui), para o Cube (clicando aqui), para o NAAI, pelo e-mail naai.seres@mec.gov.br ou pelo telefone da CCGIRES( para dúvidas referentes ao sistema e-MEC): (61) 2022-2204.

Remodal