Em cinco meses de implantação da avaliação externa virtual in loco, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realizou 2.717 avaliações de cursos de graduação e de credenciamento de instituições de educação superior. Ao todo, foram 2.343 avaliações na modalidade virtual e 343 no formato presencial. Os dados, referentes ao período de 26 de abril a 30 de setembro de 2021, foram apresentados na sexta-feira, 1º de outubro, à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC) e a associações representativas das instituições de ensino superior.
Para o presidente do Inep, Danilo Dupas, os números são positivos e mostram a celeridade que o novo modelo de avaliação deu ao processo de credenciamento das instituições. “Os resultados foram alcançados graças ao apoio do ministro da Educação, Milton Ribeiro, do secretário executivo do MEC, Victor Godoy Veiga, e da equipe técnica da Seres, liderada pelo secretário Paulo Roberto de Almeida, que sempre deram todo o suporte necessário para o Inep implementar a iniciativa”, lembrou Dupas. O presidente também destacou que o Instituto está empenhado na execução do trabalho árduo por meio da ação dos servidores e colaboradores da Diretoria de Avaliação da Educação Superior da Autarquia, que não têm medido esforços para conseguir esses resultados desde a implantação da modalidade de avaliação virtual.
De acordo com o balanço do Inep, encontram-se em processo de designação para a comissão avaliadora 586 propostas de cursos de graduação, sendo 287 para a modalidade virtual e 299 presenciais, que englobam os cursos de medicina, odontologia, enfermagem e psicologia.
Também estão previstos para voltar ao fluxo avaliativo 987 processos que estavam suspensos a pedido das instituições. Durante a reunião, o diretor de Avaliação da Educação Superior do Inep, Luís Filipe Grochocki, informou que o Inep retomará o processo avaliativo das instituições que se encontravam em sobrestamento quando a Portaria n.º 446/2021 foi publicada. O prazo para manifestação dessas instituições finaliza na próxima segunda-feira, 4 de outubro, conforme previsto no normativo. “Demos um prazo adicional de 30 dias para essas instituições que se encontravam em sobrestamento se prepararem. Agora, vamos voltar para o procedimento normal e, caso a instituição não possa retomar ao fluxo, infelizmente, teremos de arquivar o processo”, explicou.
Capacitação
Em 2021, o Inep convocou 7.513 avaliadores para capacitação da avaliação externa virtual in loco. Desses, 4.118 já concluíram o treinamento e se encontram no Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis), aptos para realizarem avaliações externas de instituições de educação superior e dos cursos de graduação.
Regulação
A Seres/MEC também apresentou o balanço de regulação das instituições de educação superior e cursos de graduação. Em 2021, o MEC autorizou 435 instituições e 651 novos cursos. Ao todo, foram reconhecidos 843 novos cursos e 7.661 tiveram o reconhecimento renovado.
O ministério também apresentou a situação dos processos regulatórios após a visita in loco virtual. Atualmente, a Seres/MEC tem 2.343 processos avaliados por visita in loco virtual. Desses, 27% estão em fase final de regulação; 22%, na fase de manifestação sobre o relatório do Inep; 15%, na fase dos conselhos profissionais; 14%, em recurso com a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA); 12%, com a portaria publicada para avaliação e 10% dos processos se encontram em fases diversas.
Proximidade
Durante a reunião, a vice-presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), Elizabeth Guedes, destacou a proximidade do Inep e da Seres/MEC com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). “De fato, vocês estão trabalhando junto com essa comissão e isso para nós é muito importante, porque são pessoas de alto conhecimento e que estão sendo ouvidas”, afirmou.
Para o secretário da Seres/MEC, Paulo Roberto Araújo de Almeida, esse alinhamento com a Conaes é algo novo, implementado pela atual gestão do Instituto e da secretaria do MEC. “Com a vinda do presidente Danilo, nós conseguimos ter voz [na Conaes] e dar voz para ele também. A comissão é um grupo muito respeitado, que tem contribuído e nos ajudado bastante”, completou.
Avaliação virtual
O Inep iniciou a avaliação externa virtual in loco no dia 26 de abril, utilizando a mesma metodologia da avaliação presencial e mantendo o mesmo rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação.
Durante as visitas virtuais, realizadas por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, os avaliadores analisam documentos, entrevistam representantes institucionais e docentes, além de realizarem a avaliação das instalações físicas da instituição. Também são vistoriados os sistemas de informática utilizados, tal qual a avaliação presencial in loco. Nesse caso, apenas entrevistas e depoimentos sigilosos não podem ser registrados. Os demais procedimentos são gravados para maior transparência dos processos.
As avaliações on-line têm duração mínima de dois dias para avaliar os cursos e três dias para a avaliação institucional. Após as visitas on-line, os avaliadores têm até cinco dias para a finalização do relatório.
Avaliação in loco
O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação. O objetivo é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior.
As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do MEC. Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida ou ainda transformação de organização acadêmica.
Fonte: Ministério da Educação