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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou nesta sexta, 23, a Portaria nº 25/2026, que estabelece os procedimentos para que as instituições de ensino superior se manifestem sobre o resultado do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED), divulgados na última segunda, 19.

O período para envio das manifestações vai de 26 de janeiro a 4 de fevereiro de 2026. Após o encerramento do prazo, o Inep terá até 30 dias para divulgar a deliberação sobre as manifestações apresentadas pelas instituições.

De acordo com a portaria, as manifestações deverão ser apresentadas exclusivamente pelo procurador educacional institucional, por meio do Sistema Enade, utilizando o módulo “Manifestações IES”. Questionamentos apresentados fora do escopo definido pela norma serão indeferidos por perda de objeto.

A portaria também informa que os microdados do Enamed 2025, utilizados na composição do Conceito Enade dos cursos de Medicina, estão disponíveis no portal do Inep e podem ser utilizados como subsídio técnico para a elaboração das manifestações institucionais.

Eventuais casos omissos serão analisados pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep. A Portaria nº 25/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Além dessa portaria, outras publicações do Diário Oficial da União (D.O.U.) relevantes para o setor estão disponíveis na íntegra na seção Legislação do site da ANUP, aqui.

Remodal