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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) republicou no dia 10 o Edital nº 49/2026, que estabelece as regras do Enade 2026, para incorporar as mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1.370/2026 ao Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

Entre as principais alterações estão a adequação dos critérios de habilitação dos estudantes de Medicina ao regime semestral, novas regras de regularidade e procedimentos específicos para alunos cuja condição de participação no exame seja alterada em razão desse ajuste.

Com a nova regra, ficam habilitados para a primeira etapa do Enamed os estudantes do quarto ano matriculados no 8º semestre na data da prova. Para a segunda etapa, estarão habilitados os concluintes matriculados no 12º semestre.

Estudantes inicialmente inscritos que estejam no 7º ou no 11º semestre no dia da aplicação terão a situação alterada de “habilitado” para “não habilitado”. O registro deverá ser feito pela própria instituição de ensino e esses alunos precisarão ser inscritos em edição futura do exame quando voltarem a atender aos critérios.

Os coordenadores de curso terão de 24 de agosto a 11 de setembro para encaminhar a declaração referente à alteração da condição de habilitação dos estudantes inscritos.

REGULARIDADE

A republicação também esclarece os efeitos da mudança sobre a regularidade no Enamed. O estudante considerado não habilitado em razão da adequação ao calendário semestral não cumprirá a exigência de regularidade, mesmo que realize a prova.

Já os estudantes habilitados que não participarem da edição de 2026 deverão ser inscritos na mesma etapa na edição seguinte.

A participação dos alunos do 8º semestre continua obrigatória como componente curricular. Os resultados desse grupo, no entanto, terão caráter diagnóstico e de acompanhamento da formação e não serão utilizados no cálculo do Conceito Enade dos cursos.

RESULTADOS

Os resultados permanecerão disponíveis aos estudantes por meio do Boletim de Desempenho e às instituições pelo Sistema Enamed. Para os concluintes habilitados na segunda etapa, a nota obtida passará a constar do histórico escolar.

Os estudantes do quarto ano e aqueles registrados como não habilitados que, ainda assim, realizarem a prova receberão boletim simplificado, sem indicação de nível de proficiência, validade de três anos ou possibilidade de uso em processos seletivos de residência médica de acesso direto.

A republicação também prevê tratamento específico para estudantes do 11º semestre que já tenham pago a taxa do Enare 2026/2027. Nesses casos, a inscrição deverá ser convertida para a modalidade “graduado”, com emissão de boletim completo, nota, proficiência e validade de três anos. Segundo o Inep, essa regra ainda será formalizada em retificação específica.

A partir de 2027, o Enamed será realizado semestralmente, unificará as matrizes de referência e os instrumentos de avaliação do Enade para Medicina e passará a ser também a prova objetiva do Revalida e do acesso direto do Enare.

A íntegra da republicação do Edital nº 49/2026 está disponível na seção Legislação do site da ANUP. Acesse aqui.

Com informações do INEP

Remodal