O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) republicou, nesta sexta, 21, o Edital nº 71/2026, que regulamenta a realização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) neste ano.
O novo texto incorpora as mudanças decorrentes da Medida Provisória nº 1.370/2026, conhecida como “MP do Enamed”, e consolida em um único documento as alterações feitas desde a publicação original do edital, em maio.
Para as Instituições de Ensino Superior (IES), uma das principais mudanças está na adequação da participação dos estudantes ao regime semestral. A primeira etapa será destinada aos alunos do quarto ano matriculados no 8º semestre na data da prova. Já a segunda etapa alcança os concluintes matriculados no 12º semestre.
A prova será aplicada em 13 de setembro, terá 100 questões objetivas e duração de cinco horas.
ESTUDANTES NÃO HABILITADOS
A republicação detalha o tratamento dos estudantes inicialmente considerados habilitados e inscritos pela instituição, mas que, após a adequação ao regime semestral, não estejam no 8º ou no 12º semestre no dia da prova.
Nesses casos, a IES deverá registrar o estudante como não habilitado para a edição de 2026. Ele ficará dispensado da participação obrigatória neste ano, mas deverá ser novamente inscrito em edição posterior, quando atender aos critérios de habilitação, para cumprir o componente curricular obrigatório.
O estudante poderá, ainda assim, realizar a prova de setembro para fins de autoavaliação, mas essa participação não produzirá regularidade perante o Enamed.
Quem estiver nessa situação e já tiver pago a taxa de inscrição do Enare 2026/2027 também poderá realizar o exame e utilizar o resultado futuramente em processos seletivos de residência médica de acesso direto, desde que cumpra os demais requisitos estabelecidos.
CRONOGRAMA
Entre 24 de agosto e 11 de setembro, os coordenadores de curso deverão registrar, pelo Sistema Enade, a Declaração de Responsabilidade da IES relativa ao ajuste da habilitação semestral e aos estudantes inscritos considerados não habilitados.
A participação dos estudantes do 8º semestre continua obrigatória, mas terá finalidade diagnóstica e de acompanhamento da formação. Esse grupo receberá boletim individual simplificado, apenas com a nota obtida, sem informação de nível de proficiência, validade de três anos ou possibilidade de utilização em processos seletivos de residência médica de acesso direto.
Os resultados desses estudantes não serão considerados no cálculo do Conceito Enade e estarão disponíveis, de forma restrita, às IES pelo Sistema Enamed, observadas a finalidade pedagógica e institucional do compartilhamento e as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
PROFICIÊNCIA
Para os concluintes e demais participantes, o boletim de desempenho apresentará a pontuação e o nível alcançado no exame. Será considerado proficiente quem obtiver 60 pontos ou mais; abaixo desse patamar, o participante será classificado como não proficiente e poderá refazer a segunda etapa em edições posteriores.
O Conceito Enade dos cursos de Medicina será calculado com base na proporção de estudantes que atingirem o nível proficiente. A nota individual será disponibilizada ao participante e, de forma restrita, à instituição de ensino do concluinte, sendo vedada sua divulgação nominal a terceiros.
RESULTADOS
O cronograma atualizado estabelece 4 de dezembro como data para divulgação dos resultados individuais dos concluintes, dos demais participantes e dos estudantes do quarto ano. Na mesma data, o Inep divulgará a versão definitiva do gabarito.
O Conceito Enade e os microdados estão previstos para divulgação a partir de 14 de dezembro. Já o Cartão de Confirmação da Inscrição, com os locais de prova, estará disponível a partir de 4 de setembro.
Confira a íntegra do Edital nº 71/2026 aqui.