Em sessão iniciada nesta quarta, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, que discute a interpretação da Justiça do Trabalho sobre o intervalo concedido aos professores entre as aulas.
Representada pelo advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do escritório Bichara Advogados, a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) defendeu a derrubada da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera o recreio como tempo de trabalho remunerado. Matsumoto alertou para o impacto econômico “colossal” que a manutenção da regra pode gerar no setor educacional privado.
Durante a sustentação oral, o advogado argumentou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao estabelecer o intervalo como período de descanso e desconexão, e não como tempo à disposição do empregador. “O ponto, aqui, é a presunção absoluta. Não se discute que o professor possa eventualmente trabalhar durante o intervalo, mas não se pode transformar isso em regra em uma matéria que trata de descanso”, afirmou.
A defesa da Associação sustentou que a presunção automática estabelecida pelo TST viola o princípio da legalidade e representa uma forma de ativismo judicial. Segundo o advogado da ANUP, o ônus de provar que o docente exerceu atividade durante o recreio deve recair sobre o trabalhador, e não sobre a instituição de ensino.
Com base em estudos realizados pelos economistas José Pastore e Fábio Firmo, Matsumoto destacou que uma decisão desfavorável às instituições pode gerar aumento de 10% na folha de pagamento do setor e um custo adicional de R$ 5,8 bilhões para as instituições particulares.
Além disso, as mensalidades teriam elevação média de 4%, o que poderia resultar na evasão de aproximadamente 128 mil alunos do ensino superior. O estudo também aponta uma perda estimada de R$ 16,8 bilhões em massa salarial ao longo de 10 anos, em decorrência da menor qualificação profissional provocada pela evasão.
O advogado concluiu pedindo a procedência da ADPF 1058, o que levaria à suspensão de milhares de processos trabalhistas em andamento no país sobre o mesmo tema, devido ao efeito vinculante da decisão do STF.
Foto: Rosinei Coutinho/STF