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A ANUP (Associação Nacional das Universidades Particulares) participou de uma audiência pública no STF (Supremo Tribunal Federal), que discutiu a chamada “pejotização” – tema que trata da contratação de profissionais por meio do regime “Pessoa Jurídica”. A entidade foi representada pelo presidente, Juliano Griebeler.

A sessão ocorreu na última segunda, 6 de outubro, presidida pelo ministro Gilmar Mendes. O debate se respalda no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Em sua fala, o magistrado ressaltou a complexidade do tema e a relevância do diálogo e da escuta qualificada na busca por soluções que conciliem proteção social e liberdade econômica.

A “pejotização” consiste na contratação civil ou comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Segundo Gilmar Mendes, o cenário atual impõe a todos, inclusive ao Poder Judiciário, o desafio de reavaliar e adaptar marcos regulatórios, sem perder de vista os fundamentos essenciais previstos na Constituição.

“Esse novo contexto, ao mesmo tempo em que fomenta a liberdade de organização produtiva, tem impacto na sustentabilidade do sistema de seguridade social e na arrecadação tributária do Estado. Trata-se de uma equação complexa, que demanda ampla reflexão e diálogo entre os Poderes e a sociedade”, disse o ministro.

A audiência contou com a participação, ainda, do subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, representando a Procuradoria-Geral da República (PGR); do advogado-geral da União, Jorge Messias, e do ministro do Trabalho, Luiz Marinho. A sessão teve duração de sete horas, divididas entre os turnos da manhã e da tarde, e contou com 48 participantes, que manifestaram diversos pontos de vista sobre o tema.

INSTABILIDADE

Em sua participação, Juliano defendeu a necessidade de se estabelecer regras claras e objetivas para a contratação por Pessoa Jurídica no caso de terceirizados que atuam em atividades específicas e serviços especializados, de modo a evitar insegurança jurídica.

Nas Instituições de Ensino Superior, ainda segundo ele, a questão dos contratos nessa modalidade vem gerando insegurança jurídica e um cenário de instabilidade institucional. “O setor sente insegurança jurídica e a importância de se ter mais liberdade e flexibilidade para a contratação de prestadores de serviços altamente especializados”, acrescentou.

O presidente da ANUP reforçou que a autonomia pedagógica das Instituições de Ensino Superior, assegurada pela Constituição Federal, é fundamental para que universidades e faculdades possam inovar e responder às demandas regionais e do mercado de trabalho.

Por essa razão, ele defendeu que a adoção de parâmetros objetivos e previamente definidos é essencial para garantir segurança jurídica e coibir práticas indevidas, preservando, ao mesmo tempo, a liberdade contratual e a livre iniciativa — princípios fundamentais da ordem econômica constitucional.

“A autonomia pedagógica prevista na Constituição é essencial para que as IES possam inovar e adaptar seus modelos às demandas regionais e do mercado de trabalho”, frisou Juliano.

FRAUDES TRABALHISTAS

Em suas falas na abertura, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, alertaram para os riscos à contribuição previdenciária e aos direitos trabalhistas decorrentes do uso indevido do regime de pessoa jurídica.

Messias defendeu a necessidade de estabelecer critérios que diferenciem o uso legítimo da constituição de pessoa jurídica daquele destinado a encobrir vínculos empregatícios, com prejuízos ao trabalhador e ao poder público. “A ‘pejotização à brasileira’ tem se revelado uma cupinização dos direitos trabalhistas”, afirmou.

Na sequência, Luiz Marinho ressaltou que o regime do Microempreendedor Individual (MEI), criado para facilitar a formalização do microempreendedor brasileiro, tem sido desvirtuado para mascarar contratos de trabalho com características típicas de vínculo empregatício, como subordinação e jornada fixa.

“Nossa responsabilidade é decidir se queremos avançar para a modernidade ou oficializar a fraude como normalidade”, afirmou.

Com informações do STF | Fotos: Luiz Silveira / STF

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