A CAPES anunciou mudanças na concessão de bolsas na pós-graduação e no Programa Institucional de Internacionalização (PrInt). “O impacto para os bolsistas é zero. Todos os bolsistas em vigor permanecerão com suas bolsas, seja no Brasil ou no exterior”, afirmou Anderson Correia, presidente da Coordenação, durante entrevista coletiva sobre as novas medidas de contingenciamento.
Correia explicou que o bloqueio, cujo foco são as novas bolsas, será feito de forma gradual, respeitando critérios de qualidade e eficiência além da inserção internacional dos pesquisadores e alunos.
Cursos nota 3
Os cursos com duas avaliações nota 3 consecutivas (Avaliação Trienal 2013 e Avaliação Quadrienal 2017) e cursos avaliados com nota 4 na Avaliação Trienal 2013 e que caíram para nota 3 na Avaliação Quadrienal de 2017 tiveram, a partir de junho, parte de suas bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado congeladas para entrada de novos bolsistas.
O critério acima foi estabelecido com o propósito de alinhar a concessão de bolsas no País à avaliação periódica da CAPES, preservando os cursos mais bem avaliados nos últimos 10 anos. Além disso, para resguardar a política de redução de assimetrias regionais, cursos ofertados por instituições localizadas na Amazônia Legal ( estados da Região Norte, Mato Grosso e Maranhão) tiveram um percentual menor de congelamento para entrada de novos bolsistas.
“Nós fizemos um diferencial pensando nas assimetrias regionais. A CAPES tem uma política de programas na Amazônia Legal, onde nós colocamos um redutor. Para os cursos das demais regiões, nós estaremos congelando 70% das novas bolsas desses programas. Mas, para a Amazônia Legal, nós estamos congelando 35%”, afirma Zena Martins, diretora de Programas e Bolsas no País.
Assim, foram congeladas 2.331 bolsas de mestrado, 335 de doutorado e 58 de pós-doutorado, totalizando 2.724 bolsas, o equivalente a 2,9% das bolsas concedidas para a pós-graduação. O congelamento não afetará nenhum bolsista que atualmente recebe o benefício da CAPES.
Internacionalização
O PrInt teve seu prazo de execução estendido de 4 para 5 anos. Essa modificação atende as necessidades das instituições de ensino brasileiras, que iniciam neste ano o processo de implantação do Programa, e de adequação ao calendário das universidades do hemisfério norte, que começam suas atividades em setembro. Essa medida não altera o total de recursos destinados à ação, nem prejudica o desenvolvimento do programa.
Das 5.913 bolsas inicialmente previstas para 2019, 1.774 serão transferidas para 2023, último ano de execução do programa. Até o momento, as instituições de ensino superior integrantes do PrInt indicaram 113 beneficiários que cumpriam todos os requisitos do regulamento de bolsas da CAPES. Isso demonstra que as universidades ainda estão no período de adequação ao processo de seleção de bolsistas no âmbito desse novo Programa. No segundo semestre, os estudantes aprovados nos processos seletivos das instituições para missões de estudo ao exterior terão seus benefícios mantidos.
O reescalonamento ocorreu apenas nas bolsas previstas nos Planos Institucionais de Internacionalização das instituições participantes. O custeio da ação está preservado.
Mauro Rabelo, diretor de Relações Internacionais, ressaltou a preservação do custeio no PrInt. “Foi proposto que do orçamento previsto para 2019, em termos de bolsas, fizéssemos um realinhamento, jogando 30% desse orçamento para 2023, disponibilizando 70% em 2019. Preservamos o que estava previsto em termos de custeio, um percentual relativamente substancial, pensando em todo o orçamento previsto para o Programa na sua execução em cinco anos”.
CAPES
Anderson Lozi, diretor de Gestão, explicou a estrutura administrativa da CAPES, as despesas na área com folha de pessoas e gastos com TI, que correspondem a 5 % do orçamento total da coordenação: “Em que pese a CAPES possuir uma estrutura bastante enxuta, nós estamos renegociando os contratos administrativos, conseguindo preços mais vantajosos. Estamos postergando investimentos na área de TI e adotando medidas de economia de água, luz e demais despesas necessárias”.
Referência: Ascom/Capes