A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em 29 de janeiro de 2026, o Parecer CNE/CES nº 64/2026, que reexamina e reforma o Parecer CNE/CES nº 443/2024, propondo novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em Enfermagem, bacharelado e licenciatura. As novas DCNs, se homologadas pelo Ministro da Educação, substituirão a Resolução CNE/CES nº 3, de 7 de novembro de 2001, que estava em vigor havia mais de duas décadas, atualizarão a formação em Enfermagem diante das transformações sociais, sanitárias, científicas e educacionais ocorridas desde então.
O que pode mudar ?
As IES que oferecem ou pretendem oferecer cursos de graduação em Enfermagem deverão observar diversas novas exigências. A seguir, destacamos as principais mudanças:
| Tema | DCNs em vigor (Resolução CNE/CES nº 3/2001) | Novas DCNs (Parecer CNE/CES nº 64/2026) |
| Modalidade de oferta | Permitida a oferta na modalidade a distância | Obrigatoriamente presencial |
| Carga horária mínima | 4.000 horas | 4.000 horas, com integralização mínima de 5 anos |
| Estágio curricular supervisionado | Mínimo de 20% da carga horária total e deve ser realizado nos dois últimos semestres | Mínimo de 30% da carga horária total e deve ser integralizada nos dois ou três últimos semestres |
| 50% da carga horária deve ser realizada na atenção primária e outros 50% na atenção hospitalar de média complexidade | ||
| Relação estudante/docente no estágio | Sem previsão específica | Máximo de 10 estudantes por docente supervisor |
| Máximo de 2 estudantes por enfermeiro preceptor | ||
| Atividades teórico-práticas no mundo do trabalho | Sem percentual mínimo definido | Deve corresponder a ao menos a 20% da carga horária total |
| Relação máxima de 6 estudantes por docente | ||
| Atividades de extensão | Sem percentual mínimo definido | Mínimo de 10% da carga horária total |
| Atividades complementares | Sem limite expresso | Máximo de 5% da carga horária total |
| Coordenação do curso | Sem exigência expressa nas DCNs | Deve ser exercida por enfermeira ou enfermeiro docente da IES |
| Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) | Obrigatório (“trabalho sob orientação docente”) | Obrigatório, individual ou em dupla, podendo ser relatório de pesquisa, artigo, software, entre outros |
Prazos de adaptação
Se aprovada, os cursos de graduação em Enfermagem que estão em funcionamento deverão adaptar-se à nova Resolução no prazo de dois anos, a contar da data de sua publicação. Isso significa que as IES terão um período de transição para adequar seus projetos pedagógicos, infraestrutura, corpo docente e convênios de estágio às novas exigências.
Licenciatura em Enfermagem
As novas DCNs também disciplinam a oferta de licenciatura em Enfermagem, voltada à formação de professores para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM). Essa oferta é facultativa, devendo observar a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, e dependerá de autorização específica. A novidade é a exigência de que a obtenção de autorização específica para oferta da licenciatura não é dispensada pelo simples fato de a instituição já oferecer o bacharelado.
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