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A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em 29 de janeiro de 2026, o Parecer CNE/CES nº 64/2026, que reexamina e reforma o Parecer CNE/CES nº 443/2024, propondo novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em Enfermagem, bacharelado e licenciatura. As novas DCNs, se homologadas pelo Ministro da Educação, substituirão a Resolução CNE/CES nº 3, de 7 de novembro de 2001, que estava em vigor havia mais de duas décadas, atualizarão a formação em Enfermagem diante das transformações sociais, sanitárias, científicas e educacionais ocorridas desde então.

O que pode mudar ?

As IES que oferecem ou pretendem oferecer cursos de graduação em Enfermagem deverão observar diversas novas exigências. A seguir, destacamos as principais mudanças:

Tema DCNs em vigor (Resolução CNE/CES nº 3/2001) Novas DCNs (Parecer CNE/CES nº 64/2026)
Modalidade de oferta Permitida a oferta na modalidade a distância Obrigatoriamente presencial
Carga horária mínima 4.000 horas 4.000 horas, com integralização mínima de 5 anos
Estágio curricular supervisionado Mínimo de 20% da carga horária total e deve ser realizado nos dois últimos semestres Mínimo de 30% da carga horária total e deve ser integralizada nos dois ou três últimos semestres
50% da carga horária deve ser realizada na atenção primária e outros 50% na atenção hospitalar de média complexidade
Relação estudante/docente no estágio Sem previsão específica Máximo de 10 estudantes por docente supervisor
Máximo de 2 estudantes por enfermeiro preceptor
Atividades teórico-práticas no mundo do trabalho Sem percentual mínimo definido Deve corresponder a ao menos a 20% da carga horária total
Relação máxima de 6 estudantes por docente
Atividades de extensão Sem percentual mínimo definido Mínimo de 10% da carga horária total
Atividades complementares Sem limite expresso Máximo de 5% da carga horária total
Coordenação do curso Sem exigência expressa nas DCNs Deve ser exercida por enfermeira ou enfermeiro docente da IES
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) Obrigatório (“trabalho sob orientação docente”) Obrigatório, individual ou em dupla, podendo ser relatório de pesquisa, artigo, software, entre outros

Prazos de adaptação

Se aprovada, os cursos de graduação em Enfermagem que estão em funcionamento deverão adaptar-se à nova Resolução no prazo de dois anos, a contar da data de sua publicação. Isso significa que as IES terão um período de transição para adequar seus projetos pedagógicos, infraestrutura, corpo docente e convênios de estágio às novas exigências.

Licenciatura em Enfermagem

As novas DCNs também disciplinam a oferta de licenciatura em Enfermagem, voltada à formação de professores para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM). Essa oferta é facultativa, devendo observar a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, e dependerá de autorização específica. A novidade é a exigência de que a obtenção de autorização específica para oferta da licenciatura não é dispensada pelo simples fato de a instituição já oferecer o bacharelado.

Conteúdo produzido pelo Mattos Filho exclusivamente para a ANUP. Para mais informações, envie e-mail para anupjuridico@anup.org.br.

 

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