A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva para idosos entre 5% (mínimo) e 20% (máximo) das vagas não preenchidas para acesso às instituições de ensino superior.
O PL 9941/18 é oriundo do Senado e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que elogiou o texto. “O envelhecimento da população brasileira é patente e a manutenção da qualidade de vida está comprovadamente associada aos estímulos cognitivos proporcionados pela educação”, disse a parlamentar.
O projeto original modifica apenas a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). A versão aprovada altera outras duas normas: a lei que institui o Programa Universidade para Todos (Prouni, Lei 11.096/05), e a que estabeleceu cotas para alunos do ensino médio público nas universidades e institutos federais (Lei 12.711/12). Para a deputada, essas duas leis têm mais relação com o assunto tratado no projeto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Referência: Agência Câmara