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Os cursos de graduação presenciais poderão ofertar até 40% das aulas na modalidade a distância. O limite anterior era de 20%. A medida assinada pelo Ministério da Educação (MEC), está no Diário Oficial da União, mas não é válida para cursos da área da saúde e de engenharia.

A portaria estabelece que os estudantes sejam informados pelas instituições de ensino superior, que parte do curso presencial será ministrado a distância. As instituições devem detalhar, de maneira objetiva, as disciplinas, conteúdos, metodologias e formas de avaliação dessas aulas.
Além disso, mesmo que sejam ministradas em formato de educação a distância (EaD), as avaliações e as atividades práticas exigidas devem ser realizadas presencialmente, na sede ou em algum dos campi da instituição de ensino.

De acordo com a portaria, para ofertar até 40% da carga horária do curso a distância, a instituição de ensino superior deve cumprir alguns requisitos como estar credenciada junto ao MEC nas modalidades presencial e a distância e ter um conceito institucional (CI) igual ou superior a 4. O curso que terá parte das aulas a distância deve ter Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 4. Ambos conceitos são calculados a partir de avaliações do MEC e seguem uma escala que vai de 1 a 5.

A instituição deve ainda ter um curso de graduação na modalidade a distância, com CC igual ou superior a 4. Esse curso deve ter a mesma denominação e grau de um dos cursos presenciais ofertados pela instituição.
Para as instituições que não cumprem esses requisitos, o limite da oferta de EaD em cursos presenciais segue sendo de até 20% da carga horária total do curso.

Fonte: Agência Brasil

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