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Ministério da Educação

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

EDITAL Nº 29, DE 2 DE MAIO DE 2019

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO DE DOCENTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA

INGRESSO NO BANCO DE AVALIADORES DO SINAES (BASIS)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Art.
16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Art. 7º do
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018,
republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, divulga o presente Edital de Chamada
Pública de seleção de docentes da educação superior para participar de processo seletivo para ingresso no
Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis).

1. DA CHAMADA PÚBLICA
1.1. O presente Edital de Chamada Pública tem por objetivo selecionar docentes da educação
superior para ingresso no BASis, de modo a atender o disposto no Art. 16 da Instrução Normativa nº 04, de
29 de novembro de 2018, que normatiza o Art. 30 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018,
republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018.

1.2. Conforme disposto no Art. 30 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018,
republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, a administração do BASis cabe à Diretoria
de Avaliação da Educação Superior (DAES), que procederá à seleção, à capacitação, à recapacitação e ao
acompanhamento de critérios de permanência dos avaliadores nos bancos.

1.2.1. Segundo o Regimento Interno do Inep, Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, Art.
71, Inciso III, no âmbito da Daes, compete à Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e de
Instituições de Ensino Superior (CGACGIES) conceber, planejar, coordenar e operacionalizar as ações
relativas aos bancos de avaliadores.

1.3. Os selecionados por meio deste edital que obtiverem aproveitamento no curso de
capacitação e cumprirem as demais condições para ingresso no BASis poderão integrar comissões de
avaliação externa in loco para avaliar Instituições de Educação Superior (IES) ou cursos de graduação,
conforme disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (SINAES), e no Decreto 9.235, de 2017, Art. 19, § 4°.
2. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. Segundo disposições da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada
no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, são requisitos básicos para a adesão ao processo
seletivo:

I-Ser docente da educação superior com vínculo atual e em pleno exercício de suas funções em
IES, observada a definição de avaliador estabelecida no Art. 27 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de
agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018;

II-Possuir titulação universitária, reconhecida pelo Ministério da Educação, compatível com o
perfil necessário para que seja suprida a demanda por avaliadores a partir das avaliações in loco a serem
realizadas pelo Inep; e

III-Possuir a experiência necessária à composição das Comissões Avaliadoras.
2.2. O docente da educação superior interessado deverá, ainda:
I-Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do Mec, Inep, FNDE ou Capes;
II-Não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias;
III-Ter reputação ilibada;
IV-Não exercer atividade de consultoria educacional enquanto estiver vinculado ao BASis;
V-Não possuir participação acionária ou societária em mantenedora(s) de IES ou em IES isolada enquanto estiver vinculado ao BASis; e

VI-Possuir conhecimentos de informática, sobre editores de texto e sobre navegação na internet.
2.3. O interessado que realizar sua inscrição atesta conhecer e atender às condições mencionadas no presente edital.

2.4. Docentes que já integram o BASis não são público-alvo do presente edital, pois se encontram capacitados e vinculados a instrumentos de avaliação no sistema e-MEC.

2.4.1. Docentes selecionados nos editais nº 13/2018, 37/2018 ou 72/2018, para compor o BASis,
não são público-alvo do presente edital, pois se encontram selecionados e em processo de conferência
documental ou capacitação.

3. DOS PERFIS DOCENTES NA EDUCAÇÃO SUPERIOR DE INTERESSE DO INEP
3.1. A presente chamada visa aos docentes da educação superior que possuam os seguintes
perfis, a serem selecionados pelo Inep segundo sua necessidade e planejamento, e conforme critérios
estabelecidos na presente chamada e em consonância aos requisitos de experiência constantes na Portaria
Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018:
I-A.C.EAD (avaliação de curso – a distância): o interessado deve possuir graduação, conforme
relação constante no ANEXO II, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES, e experiência
docente mínima de um ano em educação a distância;

II-A.C (avaliação de curso – presencial): o interessado deve possuir graduação, conforme relação constante no ANEXO II, titulação mínima de mestre e vínculo docente atual com IES;

III-A.C.EAD.CST (avaliação de Curso Superior de Tecnologia (CST) – a distância): o
interessado deve possuir graduação em Curso Superior de Tecnologia, conforme relação constante no
ANEXO II, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES, experiência docente mínima de um ano em cursos superiores de tecnologia e experiência docente mínima de um ano em educação a distância;
IV-A.C.CST (avaliação de Curso Superior de Tecnologia (CST) – presencial): o interessado
deve possuir graduação em Curso Superior de Tecnologia, conforme relação constante no ANEXO II,
titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES e experiência docente mínima de um ano em
cursos superiores de tecnologia;

V-A.I.EAD (avaliação institucional – a distância): o interessado deve possuir graduação em
qualquer área de formação, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES, experiência mínima de um ano em gestão acadêmica, e experiência mínima de um ano como docente em educação a distância;
VI-A.I (avaliação institucional – presencial): o interessado deve possuir graduação em qualquer
área de formação, titulação mínima de mestre, vínculo docente atual com IES, e experiência mínima de um ano em gestão acadêmica.

3.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) serão
considerados conforme o disposto nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
3.3. O comprovante de vínculo docente atual, para ser aceito no âmbito do BASis, deve conter
claramente a informação de ATUAÇÃO em cargo DOCENTE EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR (preferencialmente em papel timbrado da IES) ou cópia de carteira de trabalho com vínculo de entrada e folha de dados pessoais. No caso de docentes de IES pública, será aceita a nomeação em Diário Oficial da União ou o termo de início de exercício em cargo docente.

3.4. O comprovante de experiência docente em educação a distância, para ser aceito no âmbito
do BASis (quando for o caso), deve conter claramente a informação de DOCÊNCIA em curso(s) na
modalidade de EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (preferencialmente em papel timbrado da IES).

3.5. O comprovante de experiência docente em cursos superiores de tecnologia, para ser aceito
no âmbito do BASis (quando for o caso), deve conter claramente a informação de DOCÊNCIA em CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (preferencialmente em papel timbrado da IES).

3.6. O comprovante de experiência em gestão acadêmica, para ser aceito no âmbito do BASis,
deve conter claramente a informação de ATUAÇÃO em CARGOS DE GESTÃO de INSTITUIÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR, por exemplo: reitoria, pró-reitoria, presidência, diretoria, coordenação, chefia e
assessoria (preferencialmente em papel timbrado da IES).

3.7. Todos as informações de vínculo docente atual (comprovante de docência), formação
acadêmica (diplomas) e experiência informados no sistema e-MEC devem ser devidamente comprovadas
documentalmente nos campos próprios do sistema e-MEC para anexação de arquivos (botão "ESCOLHER
ARQUIVO").

4. DO PROCESSO PARA INTEGRAR O BASIS
4.1. Conforme disposição da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada
no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, a condição de avaliador do BASis se caracterizará após
os seguintes procedimentos sucessivos:
I-Ser selecionado no presente edital;
II-Participar das atividades da capacitação;
III-Ser aprovado em capacitação, centralizada na aplicação dos instrumentos de avaliação; e
IV-Assinar o Termo de Conduta Ética e o Termo de Ciência e Compromisso, ao final do processo de capacitação.

4.2. Após a assinatura dos termos correspondentes, o docente será admitido como avaliador e
inserido no BASis por ato da Daes, homologado pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação
(CTAA) e publicado no Diário Oficial da União.

4.3. Caberá ao Inep, de acordo com as suas necessidades e considerando o planejamento e as
demandas da Daes/Inep, a definição da vinculação do ingressante no BASis aos instrumentos de avaliação e respectivos atos autorizativos.

5. DAS RESPONSABILIDADES DOS INTEGRANTES DO BASIS
5.1. Aos avaliadores do BASis, compete:
5.1.1. comparecer à instituição na data designada e cumprir com pontualidade o cronograma de avaliação;

5.1.2. apresentar relatórios claros, objetivos e suficientemente densos;
5.1.3. manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do MEC;

5.1.4. reportar ao Inep quaisquer situações que dificultem ou impeçam a avaliação in loco;
5.1.5. participar, sempre que convocado, de atividades de capacitação no âmbito do Sinaes, promovidas pelo Inep;

5.1.6. não conceder entrevistas ou outras formas de exposição na mídia;
5.1.7. não antecipar o resultado da avaliação à instituição;
5.1.8. evitar comparações com experiências existentes em outras instituições de educação superior;

5.1.9. somente utilizar passagens aéreas autorizadas pelo Inep;
5.1.10. não usar a ocasião da visita para realizar palestras, cursos, promoção de livros ou outras atividades de caráter pessoal;

5.1.11. utilizar as informações coletadas exclusivamente para os objetivos da avaliação;
5.1.12. manter atualizados seus dados cadastrais;
5.1.13. comunicar a aposentadoria; e
5.1.14. assegurar a compatibilidade entre as atividades na instituição à qual é vinculado e o desempenho da atividade de avaliador junto ao Inep.

5.2. Os integrantes do BASis devem ainda manter observância ao inteiro teor do disposto na
Portaria nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, e na Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2018, e demais normas de operação por ventura
elaboradas pelo INEP, incluídos seus anexos, quando houver, quando do exercício das atividades de
avaliação.

5.3. É vedado o cometimento das atividades de avaliadores a terceiros.

6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As informações fornecidas pelo inscrito para a seleção possuem caráter autodeclaratório.
6.2. A data de encerramento das inscrições para a seleção regulada por este edital consta no

Anexo I.

6.3. Para participar do processo seletivo, o interessado deverá realizar cadastro na página

emec.mec.gov.br/avaliador, clicando sobre o botão "CADASTRE-SE".

6.3.1. Após o cadastramento inicial é necessário o preenchimento de todos os dados solicitados

pelo sistema e-MEC em "dados básicos" e "dados complementares".

6.3.2. Para os fins da presente seleção serão consideradas as inscrições no sistema e-MEC

realizadas até o encerramento do período de inscrições.

6.3.3. O candidato é responsável pela observância de seu cadastro, devendo zelar pelo completo

preenchimento e atualização de seu perfil no sistema e-MEC.

6.3.4. As informações a serem utilizadas na seleção serão as extraídas no primeiro dia útil

subsequente ao término das inscrições.

6.4. O candidato, ao inscrever-se no sistema e-MEC, assume ter ciência de todos os termos

constantes na presente chamada e cumprir todos os requisitos estabelecidos.

6.5. O interessado que se inscrever no sistema e-MEC, pelo caráter autodeclaratório das
informações, se responsabiliza civil, administrativa e penalmente por todos os dados e informações
fornecidas no âmbito do sistema e-MEC, assumindo a responsabilidade por eventuais danos ou embaraços à
administração ou suas atividades, decorrentes de informações falsas ou incorretas fornecidas ao Inep.
6.6. O Inep se reserva o direito de eliminar, a qualquer momento do processo seletivo ou da
capacitação, o inscrito ou selecionado para capacitação que não atenda às exigências estipuladas no presente edital ou demais procedimentos administrativos estabelecidos pelo Inep em qualquer momento, anteriores ou posteriores à divulgação do resultado final.

6.7. O Inep não se responsabilizará por qualquer procedimento no sistema e-MEC não recebido
ou concluído por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

6.8. Caso o candidato já possua cadastro no sistema e-MEC com validade dentro do período
cadastral (conforme art. 38 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário
Oficial da União de 31 de agosto de 2018), para concorrer ao edital basta atualizar suas informações e
comprovantes documentais.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS INSCRITOS NO E-MEC
7.1. Serão eliminados todos os cadastros que não possuam informação de graduação, titulação
mínima exigida, experiência em EAD, experiência em Cursos Superiores de Tecnologia (CST) ou
experiência em gestão acadêmica, conforme exigência para cada perfil de interesse no item 3.

7.2. Serão considerados selecionados os inscritos no sistema e-MEC que não tenham sido
eliminados e atendam aos perfis docentes na educação superior de interesse do Inep, conforme item 3, nos termos do presente edital.

7.3. O Inep se reserva o direito de, conforme seu planejamento e necessidades, selecionar
detentores de graduações não relacionadas no ANEXO II e que atendam aos critérios gerais dos perfis de
interesse do item 3, levando em conta os cadastros disponíveis no sistema e-MEC.

7.4. O Inep se reserva o direito de, conforme seu planejamento e necessidades, alocar os
selecionados entre os diferentes perfis, caso seja identificada maior aderência entre as informações do
docente interessado e outros perfis de interesse, conforme estipulado.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. Será divulgado, no Diário Oficial da União, o aviso da publicação do resultado do presente edital.

8.2. A lista completa com os nomes dos selecionados será disponibilizada no sítio

portal.inep.gov.br.

9. DOS RECURSOS
9.1. Aquele que desejar apresentar recurso administrativo contra a divulgação do resultado
poderá fazê-lo em até 5 (cinco) dias, a contar do dia subsequente à data referente à publicação do aviso no
Diário Oficial da União, por meio do e-mail edital.basis@inep.gov.br, em formulário específico para esse
fim a ser disponibilizado com a lista completa com os nomes dos selecionados.

9.2. O e-mail edital.basis@inep.gov.br encaminhará o tratamento apenas das mensagens

relacionados a recursos acerca do resultado da seleção e nos termos definidos no presente edital.

9.3. A resposta ao recurso será por meio de resposta ao e-mail enviado.
9.4. As mensagens de recurso devem possuir o assunto "EDITAL BASIS RECURSO".
9.5. Será divulgado, no Diário Oficial da União, o aviso da publicação do resultado dos recursos deferidos, se houver.

9.6. A lista completa com os nomes dos selecionados por meio de deferimento de recursos, será disponibilizada no sítio portal.inep.gov.br.

10. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO
10.1. Os selecionados receberão do Inep ofício-circular, via sistema e-MEC, com os trâmites e
informações concernentes ao procedimento administrativo de conferência documental, de dados e
informações, para a homologação de inscrições nas turmas de capacitação para as quais serão convocados.
10.2. Os selecionados que descumprirem qualquer requisição do Inep no procedimento
administrativo, após o resultado final, não comprovando documentalmente os dados e informações
solicitadas, terão sua participação na capacitação suspensa.

10.3. Os convocados para o curso de capacitação deverão, obrigatoriamente, participar de atividade de capacitação para integrar o BASis.

10.4. O quantitativo de docentes convocados para cada turma de capacitação seguirá o planejamento e as demandas da DAES/INEP.

10.5. Os cadastros no e-MEC que apresentem pendência quanto aos documentos solicitados,
caso regularizem a situação do comprovante documental, dependerão de novo ciclo de conferências
documentais que ocorrem de acordo com o planejamento e necessidades do Inep.

10.6. A capacitação é a atividade promovida pelo Inep que aborda normas e legislações
pertinentes à avaliação in loco da educação superior, procedimentos e critérios técnicos de atuação das
comissões de avaliação, assim como a estrutura, a lógica e o uso dos instrumentos de avaliação.

10.7. A participação no Curso de Capacitação e a conclusão com aproveitamento satisfatório são obrigatórias para a admissão do candidato.

10.8. O Curso de Capacitação será realizado em um ambiente virtual de aprendizagem na
modalidade a distância, desenvolvido por meio de endereço eletrônico a ser informado aos convocados para cada turma.

11. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO NAS AVALIAÇÕES IN LOCO DOS

CURSOS DE GRADUAÇÃO E DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

11.1. O selecionado que obtiver aproveitamento satisfatório na capacitação, cumprindo todas as
condições para se tornar avaliador, quando designado para comissões, delas participando de acordo com o previsto e esperado, será remunerado por meio de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), no valor de R$ 1.200,00 por avaliação concluída, além do recebimento de diárias e passagens com valores estipulados em conformidade com a legislação vigente.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital de Chamada Pública poderão ser obtidos por intermédio do telefone 0800616161 ou do Fale Conosco, no sítio do Inep.

12.2. O Inep se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente chamada pública.

12.3. Conforme estipulado no Art. 29, da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018,
republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, os avaliadores que integram o BASis não
possuem qualquer tipo de vínculo empregatício com o Inep.

12.4. Informamos que o Inep não fornece comprovantes, atestados, certificados, certidões,

declarações ou comprovantes de participação no presente processo seletivo.
ELMER COELHO VICENZI
ANEXO I

CRONOGRAMA PROVÁVEL DO PROCESSO SELETIVO REGIDO PELO EDITAL
EVENTOS DATAS
Lançamento do edital 07/05/2019
Encerramento das inscrições 17/05/2019
Divulgação do resultado da seleção a partir de 30/05/2019

Divulgação do resultado dos recursos deferidos a partir do dia 17/06/2019

ANEXO II

CURSOS DE GRADUAÇÃO QUE OS INTERESSADOS DEVEM POSSUIR EM

CONFORMIDADE COM OS PERFIS DO ITEM 3

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AGROECOLOGIA
AGRONEGÓCIO
ALIMENTOS
ANTROPOLOGIA
ARQUEOLOGIA
ARQUITETURA E URBANISMO
ARQUIVOLOGIA
ARTES CÊNICAS
ARTES PLÁSTICAS
ARTES VISUAIS
AUDIOVISUAL
AUTOMAÇÃO E CONTROLE
AVIAÇÃO CIVIL
BANCO DE DADOS
BIBLIOTECONOMIA
CIÊNCIAS AERONÁUTICAS
CIÊNCIAS AMBIENTAIS
CIÊNCIAS ATUARIAIS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CIÊNCIAS JURÍDICAS
CIÊNCIAS POLÍTICAS
CINEMA
COMÉRCIO EXTERIOR
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
COMUNICAÇÃO SOCIAL
CONSERVAÇÃO E RESTAURO
CONSTRUÇÃO CIVIL
COSMETOLOGIA E ESTÉTICA

DANÇA
DECORAÇÃO
DESENHO INDUSTRIAL
DESIGN
DESIGN DE INTERIORES
DESIGN DE MODA
DESIGN DE PRODUTO
DESIGN GRÁFICO
EDUCAÇÃO DO CAMPO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
ENGENHARIA AEROESPACIAL
ENGENHARIA AGRÍCOLA
ENGENHARIA AMBIENTAL
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA
ENGENHARIA DE BIOTECNOLOGIA
ENGENHARIA DE MINAS
ENGENHARIA DE PESCA
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ENGENHARIA DE TRANSPORTES
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA FÍSICA
ENGENHARIA MECÂNICA
EVENTOS
FARMÁCIA
FORMAÇÃO DE DOCENTES INDÍGENAS
FOTOGRAFIA
GASTRONOMIA
GESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO COMERCIAL
GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL
GESTÃO DA QUALIDADE
GESTÃO DE COOPERATIVAS
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA

GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA
GESTÃO DESPORTIVA E DE LAZER
GESTÃO E EMPREENDEDORISMO
GESTÃO FINANCEIRA
GESTÃO HOSPITALAR
GESTÃO PORTUÁRIA
GESTÃO PÚBLICA
HOTELARIA
INTERDISCIPLINAR EM ARTES
INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JORNALISMO
LICENCIATURA INTERCULTURAL
LOGÍSTICA
MARKETING
MECÂNICA DE AERONAVES
MECATRÔNICA
MEDICINA
MEDICINA VETERINÁRIA
MODA
MUSEOLOGIA
MÚSICA
NUTRIÇÃO
OCEANOGRAFIA
PILOTAGEM DE AERONAVES
PROCESSOS GERENCIAIS
PRODUÇÃO CULTURAL
PRODUÇÃO FONOGRÁFICA
PRODUÇÃO MULTIMÍDIA
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
RADIOLOGIA
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
RELAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIADO
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
SEGURANÇA NO TRABALHO
SEGURANÇA PÚBLICA
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

SOCIOLOGIA
TEOLOGIA
TURISMO

(DOU nº 86, terça-feira, 7 de maio de 2019, Seção 3, Páginas 55 a 57)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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