A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 4067/15, do Senado, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida). O objetivo do exame é “verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências para o adequado exercício profissional no Sistema Único de Saúde (SUS) em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil”.
Atualmente, o exame é regulamentado por portaria interministerial de 2011, dos ministérios da Educação e da Saúde, e não é obrigatório. Hoje, a revalidação de diploma de médico pode ser feita por meio de dois procedimentos: ou pelo Revalida ou por procedimento ordinário de revalidação de diploma conduzido por universidades públicas brasileiras que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área. O projeto cria uma lei específica para tratar do Revalida e o torna obrigatório.
Papel das universidades
Apresentado pelo ex-senador Paulo Davim, o texto determina que o Revalida será implementado pela União, com colaboração das universidades públicas e do Conselho Federal de Medicina. A universidade interessada em participar do exame deverá firmar termo de adesão com a União e deverá adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados. O Ministério da Educação deverá realizar o exame, o qual poderá conter duas etapas, no primeiro trimestre de cada ano, por provocação dos interessados.
O parecer do relator na Comissão de Educação, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), foi favorável à proposta e a uma das emendas aprovadas pela Comissão de Seguridade Social e Família. A emenda retira trecho que estabelecia que o Revalida seria instituído com o fim de subsidiar os procedimentos já conduzidos pelas universidades públicas para revalidação de diplomas obtidos no exterior.
“O Revalida é um exame elaborado por reconhecidos especialistas em avaliação da educação médica, que visa a proporcionar agilidade, confiabilidade e eficácia nos processos de revalidação de diplomas médicos País”, disse Coimbra.
Médicos cubanos
Durante a discussão da matéria na comissão, o deputado Glauber Braga (PSol-RJ) esboçou preocupação sobre a possibilidade de, por convênio específico entre governos, médicos estrangeiros continuarem atuando no Brasil sem fazer o Revalida, tal qual ocorreu com os médicos cubanos no Programa Mais Médicos.
O relator esclareceu que convênios desse tipo poderão continuar a ser celebrados. O deputado Mandetta (DEM-MS) observou que os médicos estrangeiros que atuam no Brasil a partir desse tipo de convênio só podem exercer atividades na unidade de saúde onde estão lotados. “Ele é um médico parcial”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
§ ÍNTEGRA DA PROPOSTA PL- 067/2015 : HTTP://WWW.CAMARA.GOV.BR/PROPOSICOESWEB/FICHADETRAMITACAO?IDPROPOSICAO=2075448