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Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados a partir de 2018 já podem solicitar a renegociação de dívidas em atraso. O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2026. O procedimento é totalmente digital e deve ser realizado pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa Econômica Federal.

A medida alcança cerca de 160 mil estudantes na fase de amortização – ou seja, que já concluíram o curso e iniciaram o pagamento do financiamento – e que possuem parcelas vencidas há mais de 90 dias, considerando a data de 31 de julho de 2025. Segundo o Ministério da Educação, o saldo devedor desse grupo soma aproximadamente R$ 1,8 bilhão.

O modelo de renegociação permite o parcelamento da dívida em até 180 meses (15 anos), com perdão integral de juros e multas. A parcela mínima é de R$ 200, exceto quando o valor total devido for inferior. A formalização do acordo ocorre por meio de termo aditivo ao contrato original.

Os valores referentes à coparticipação com as instituições de ensino superior, seguros prestamistas e tarifas bancárias não integram a renegociação e devem ser tratados diretamente com as IES, conforme estabelece a Resolução nº 64/2025.

Criado pela Lei nº 10.260/2001, o Fies financia cursos de graduação em instituições privadas com avaliação positiva no Sinaes. Desde 2018, adota juros zero para estudantes com menor renda familiar e uma escala de financiamento baseada na capacidade financeira do candidato. Para participar, é necessário ter feito o Enem a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos e nota diferente de zero na redação, além de renda familiar per capita de até três salários mínimos.

Com informações do MEC

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