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Os estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017, e estão com parcelas atrasadas, poderão renegociar as dívidas. O Ministério da Educação (MEC) publicou no último dia 5, no Diário Oficial da União, a portaria que permite o reparcelamento e o reescalonamento dos débitos dos contratos de financiamento inadimplentes, concedidos com os recursos do programa.

Atualmente, mais de 500 mil alunos, que estão com os seus contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações igual ou superior a 90 dias, poderão renegociar as suas dívidas com o Fies. O saldo devedor em atraso alcança, aproximadamente, R$ 11 bilhões, cujo prazo para pagamento poderá ser renegociado em até 48 meses ou pelo prazo de amortização remanescente, a depender do tipo de renegociação em que se enquadrar o contrato de financiamento do estudante.

Os interessados em renegociar a dívida com o Fies deverão se apresentar na agência bancária onde foi celebrado o contrato. Para participar da renegociação, é preciso que o financiamento tenha sido concedido até o segundo semestre de 2017, que tenha atraso mínimo de 90 dias na fase de amortização, que o valor da parcela resultante da renegociação não seja inferior a R$ 200 e que o estudante efetue o pagamento da parcela de entrada – que deve corresponder ao maior valor entre 10% da dívida consolidada vencida e R$ 1 mil.

O prazo para o estudante solicitar e contratar a renegociação vai do dia 29 de abril a 29 de julho de 2019. A medida atende a Resolução nº 28 – que define critérios e procedimentos operacionais e financeiros referentes às renegociações das dívidas no âmbito do Fies – aprovada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), em 31 de outubro de 2018 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.

Referência: Ascom/MEC

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