Na última quinta-feira, 16, o presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que autoriza o uso da telemedicina durante a crise causada pelo novo coronavírus, Lei 13.989/2020.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, “o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”. Ainda segundo a nova lei, o serviço prestado deverá seguir os “padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial”.
O texto original foi vetado em dois pontos. Um que garantia ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o período da pandemia e o outro que validava a assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, em receitas médicas, apresentadas digitalmente, dispensando sua apresentação em meio físico”.
Segundo o presidente da república, as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.
Referência: ANUP com informações da Agência Senado