O Congresso Nacional e o Executivo devem aprovar, ainda este ano, o Sistema Tributário Nacional. Os poderes constituídos farão uma reforma político-econômica para a mudança de toda parte legisladora, estabelecendo novas diretrizes de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
A reforma tributária modifica de maneira considerável a vinculação das fontes de financiamento exclusivas das políticas da seguridade social (saúde, previdência e assistência social), trabalho e educação.
O Poder Legislativo analisa mais de 100 propostas de emenda à Constituição – PECs, para alterar o Sistema Tributário Nacional, mas duas propostas se destacam: a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019.
O ponto comum entre as duas propostas é a extinção de diversos tributos sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um único imposto sobre valor agregado. A PEC 45/2019 elimina cinco tributos: três de competência da União (IPI, PIS e Cofins) e dois de estados e municípios (ICMS e ISS). Além desses, a PEC 110/2019 acaba com outros quatro impostos federais (IOF, salário-educação, Cide-combustíveis e Pasep).
A união dos tributos PIS e Cofins, relativa a primeira parte da reforma tributária, cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto de valor agregado com alíquota única de 12% para todos os setores.
Estudo recente, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Ipea, mostrou que a unificação de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS no futuro Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, resultaria em uma tributação de 26,9%, uma das mais altas do mundo.
Com isso, setores essenciais da economia sofrerão impactos relevantes. Na saúde, a previsão é de um aumento médio de 67% na carga tributária para os hospitais e laboratórios. Já na Educação, com o fim da isenção sobre PIS/Cofins do Prouni, o cálculo chega a mais de 900%. Isso significa cerca de 500 mil alunos sem acesso à educação superior.
Além disso, a reforma pode representar uma redução de 80% das receitas líquidas, nas pequenas unidades escolares e hospitalares que atendem a municípios do interior do país. Mesmo que seja adotado um regime não cumulativo, estes setores continuam no prejuízo, pois a parte mais expressiva dos custos de hospitais e laboratórios, assim como de escolas e universidades, é formada por folha de pagamento, o que não é dedutível neste sistema.
Na área da saúde, estima-se um aumento de mais de 7% nos valores relativos ao serviço, o que fará a demanda cair em R$ 3,1 bilhões. O resultado dessa queda será a migração de consumidores para um plano de saúde inferior ou a utilização dos serviços do SUS, sobrecarregando ainda mais a rede pública.
Efeito semelhante ocorreria na educação, provocando uma alta nas mensalidades do ensino superior privado dificultando o ingresso de estudantes carentes nas Instituições de Ensino Superior.
Discutir a reforma tributária diante da crise sanitária provocada pela Covid-19, pode desencadear a maior instabilidade econômica da história brasileira. O cenário atual não permite a criação de um pacto federativo necessário para debater e implementar as mudanças necessárias para a criação de um sistema tributário mais justo.