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Os estudantes matriculados que tentaram se inscrever no Fies, no primeiro semestre de 2015, entre os dias 23 de fevereiro e 29 de março do mesmo ano, por meio do SisFies (Sistema Informatizado do Fies) e não conseguiram por ausência do desempenho mínimo do Enem, poderão solicitar até o dia 31 de outubro deste ano a inscrição retroativa junto ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Esta foi a decisão da Justiça do Rio de Janeiro proferida em relação a Ação Civil Pública que tramita na 30ª Vara Federal, e que determina a não aplicação da exigência de desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para renovações de contratos e para as novas inscrições ao Fies requeridas até o dia 29 de março de 2015 (referentes ao primeiro semestre de 2015).

As Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de cada Instituição de Ensino devem ser orientadas a divulgar os termos da decisão judicial.

Remodal