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O decreto que apresenta as novas regras para a oferta de cursos na modalidade Educação a Distância (EaD) foi assinado na segunda, 19, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma solenidade no Palácio do Planalto acompanhado pelo ministro da Educação, Camilo Santana.

A ANUP foi representada por Juliano Griebeler, presidente, e por Elizabeth Guedes, presidente do Conselho da entidade.

A nova política do Ensino Superior redefine o que são cursos superiores presenciais, semipresenciais e EaD. Também foram estabelecidos novos critérios para carga horária, tipos de atividades, estrutura dos polos e a definição de cursos que não poderão mais ser ofertados na modalidade a distância.

O decreto e as portarias que regulamentam o novo marco foram publicados no Diário Oficial da União desta terça, 20, e já estão disponíveis aos associados à ANUP aqui.

O que muda?

Além de estabelecer novas regras para a Educação a Distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:

  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.
  • Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
  • EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

Cursos com oferta vedada

Outra novidade da política é a definição de cursos vedados no formato EaD, segundo o MEC, devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.

Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.

Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. Os estudantes já matriculados em cursos EaD poderão concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula.

Tipos de atividade

A nova política uniformiza definições como:

  • Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
  • Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
  • Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
  • Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.

Outras mudanças

A Nova Política de EaD trata, ainda, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores.

Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD.

A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.

Confira a apresentação da Nova Política de Educação a Distância aqui.

Veja também a página de Perguntas Frequentes sobre o novo marco regulatório da EaD aqui.

Com informações do MEC

Remodal