A Portaria MEC nº 794, publicada nesta quarta, 26, pelo Ministério da Educação (MEC), trouxe uma mudança importante para o setor ao alterar a regulamentação do novo marco regulatório da Educação a Distância (Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025). O texto incluiu, no Artigo 11, uma reivindicação apresentada pela Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES): a garantia de que as avaliações presenciais de aprendizagem possam compor parte da carga horária presencial obrigatória dos cursos.
Pela nova redação, avaliações presenciais poderão ser computadas como carga horária presencial até o limite de 5% da carga total do curso, reconhecendo o caráter formativo dessas atividades. A norma também estabelece que atividades formativas presenciais com natureza avaliativa e interação pedagógica (como seminários, projetos integradores, atividades de laboratório, oficinas e mostras científicas) não estão submetidas ao limite de 5% e podem ser integralmente contabilizadas como horas presenciais.
A medida corrige uma distorção identificada pela ANUP e reforça o alinhamento entre regulação, práticas pedagógicas contemporâneas e o esforço das Instituições de Ensino Superior na consolidação de modelos acadêmicos de qualidade, independentemente do formato de oferta.
A Portaria 794 também redefiniu regras relacionadas ao credenciamento e recredenciamento institucional para a oferta de cursos semipresenciais e a distância, incluindo limites para criação de polos EaD de acordo com o Conceito Institucional registrado no e-MEC. As mudanças aprimoram a segurança jurídica e consolidam parâmetros mais claros para a expansão regulada da oferta.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Na mesma edição do Diário Oficial da União (D.O.U.), o MEC publicou a Portaria nº 795/2025, que altera a Portaria MEC nº 381/2025 e ajusta as regras de transição para aplicação do novo marco regulatório da EaD. O texto atualiza disposições referentes aos pedidos de credenciamento e recredenciamento institucional, determinando que as instituições comprovem condições satisfatórias e obtenham autorização para ao menos um curso compatível com cada formato de oferta pretendido.
A norma também redefine a aplicação das mudanças aos processos regulatórios e de supervisão em tramitação e apresenta o novo calendário regulatório para 2025, conforme detalhado no anexo da portaria.
Para a ANUP, o reconhecimento das avaliações e atividades formativas presenciais como parte da carga horária obrigatória representa um importante avanço, especialmente para instituições que estruturam modelos acadêmicos robustos e com forte presença de práticas presenciais integradas ao currículo. A Associação continuará acompanhando a implementação do novo marco regulatório e atuando para que a regulação reflita as necessidades e a realidade do Ensino Superior brasileiro.
Consulte essas e outras publicações do D.O.U. que são relevantes para o setor aqui.