A Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) manifesta preocupação com o Artigo 10 da Portaria CNPq nº 2.539/2025, de 17 de novembro de 2025, que impede estudantes matriculados em cursos de graduação na modalidade Educação a Distância (EaD) de participarem de programas de Iniciação Científica. A medida se afasta dos princípios de equidade e isonomia que orientam a política educacional brasileira e insiste em um preconceito com a modalidade e com os estudantes que já deveria ter sido superado.
A legislação em vigor (como a LDB, o SINAES e os demais instrumentos avaliativos do MEC) assegura equivalência de status jurídico e validade do diploma entre cursos presenciais e EaD. As duas modalidades passam por avaliações rigorosas de qualidade e seguem as mesmas exigências regulatórias. Não há fundamento técnico ou legal que justifique excluir estudantes de cursos a distância de oportunidades acadêmicas que integram seu percurso formativo.
Os dados mais recentes do Censo da Educação Superior evidenciam por que essa restrição é incompatível com a realidade do país: em 2024, os cursos EaD responderam por 50,7% das matrículas de graduação e 66,4% dos novos ingressantes, consolidando-se como principal porta de entrada no Ensino Superior brasileiro. Nas licenciaturas, essa participação é ainda maior: 90% das matrículas e 93,5% dos ingressantes nas instituições particulares estão na modalidade a distância. Ignorar essa representatividade significa comprometer políticas essenciais de formação, especialmente em áreas estratégicas como a formação docente.
A justificativa de que a Iniciação Científica exigiria uma “presencialidade constante” não condiz com a prática científica atual. A nova política de EaD, instituída pelo Decreto nº 12.456/2025, já determina carga horária presencial mínima em todas as modalidades de ensino (incluindo a inédita semipresencial) e prevê atividades obrigatórias em polos, campi e ambientes profissionais. Ao mesmo tempo, uma parcela significativa das atividades de pesquisa – análises, estudos empíricos, redação acadêmica e revisão de literatura, por exemplo – ocorre de forma híbrida ou mediada por tecnologias, sem prejuízo da orientação ou da qualidade do trabalho.
Além disso, a vedação recai de maneira desproporcional sobre estudantes que, em grande medida, representam os grupos historicamente excluídos dos cursos totalmente presenciais: trabalhadores noturnos, pessoas de baixa renda, mães solo, moradores de municípios sem campus universitário e estudantes que conciliam emprego e estudo. A restrição aprofunda desigualdades, enfraquece a política científica e reduz a base de futuros pesquisadores.
A ANUP entende que programas de fomento devem adotar critérios de mérito acadêmico e qualidade dos projetos, ao invés de discriminar estudantes pelo formato de oferta do curso. A modalidade não determina compromisso, competência ou capacidade de pesquisa.
Por essas razões, a ANUP defende a revisão do Artigo 10 da Portaria nº 2.539/2025, de forma a assegurar que a política de Iniciação Científica seja inclusiva, coerente com a legislação educacional (sobretudo, a Nova Política da EaD) e alinhada à realidade do sistema de Ensino Superior brasileiro. A Associação reitera que está à disposição para dialogar com as instituições de fomento e contribuir tecnicamente para soluções que garantam qualidade, supervisão adequada e igualdade de oportunidades para todos os estudantes.
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