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A CAPES publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 243 de 2019, que regulamenta a apresentação e acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI). Com as regras, as instituições podem fazer parcerias para oferecer e receber cursos de mestrado acadêmico ou profissional e doutorado.

A expectativa é que a Portaria auxilie a diminuir as assimetrias regionais, formando novos mestres e doutores em localidades onde o desenvolvimento da pós-graduação têm mais complexidades. O PCI contribui para a regulamentação do Minter, Dinter e Turma Fora de Sede.

Para oferecer um curso de mestrado em outra instituição, é necessário que a universidade proponente tenha, no mínimo, nota 4 na avaliação da CAPES. Já para oferecer um curso de doutorado é necessário ter, pelo menos, nota 5 na última Avaliação Quadrienal.

A participação das instituições no PCI contará para a Avaliação Quadrienal. Os projetos devem ser cadastrados na Plataforma Sucupira.

Referência: CCS/CAPES

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