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O Senado Federal aprovou na última semana a criação do Certificado de Recebíveis da Educação (CRE), para socorrer instituições em crise devido à pandemia. A medida estava proposta no Projeto de Lei 1.886/2020 do senador Jorginho Mello (PL-SC). Segundo o PL, creches, escolas e universidades poderão emitir títulos e vender créditos que têm a receber de alunos.

O texto também incluí as universidades comunitárias, que não têm fins lucrativos. A emissão de títulos estará condicionada à concessão de carência da mensalidade por três meses ao aluno cujo contrato lastreia cada papel.

Os créditos em cada título deverão ficar limitados ao equivalente a 12 meses do contrato assinado entre o aluno e a escola. O lançamento dos CREs não poderá resultar em prejuízo às políticas de descontos e às bolsas de estudo concedidas pela instituição.

No caso das universidades, o valor dos recebíveis poderá ser antecipado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá antecipar até R$ 30 milhões, por instituição, durante o período da pandemia. Os recursos virão do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória 944/2020, que ainda está em análise no Congresso Nacional.

Para que os títulos sejam vendidos, será necessário constituir companhias securitizadoras de direitos creditórios educacionais, que são instituições não financeiras sob a forma de sociedade por ações. Elas terão por finalidade a aquisição e a securitização desses direitos e a emissão e colocação de CREs no mercado financeiro e de capitais.

O certificado deverá ser garantido por um banco repassador e poderá ser distribuído publicamente e negociado em Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros e em banco e corretoras autorizados a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as disposições referentes ao CRE, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições para emissão e resgate.

Para estimular a aquisição dos CREs, os portadores dos certificados terão benefícios fiscais: a negociação será isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e os rendimentos decorrentes dos papeis serão isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e não entrarão no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Em outras disposições, o projeto permite que as instituições de ensino superior possam assegurar o cumprimento da carga horária exigida pela legislação educacional por meio de atividades não-presenciais e por teletrabalho, sem prejuízo da participação dessas instituições no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (criado pela Medida Provisória 936/2020).

Durante a votação do projeto, o senador Dario Berger, que também é presidente da Comissão de Educação (CE), destacou que as escolas privadas do ensino fundamental enfrentam um aumento de mais de 93% nas taxas de inadimplência desde o início da pandemia. No caso das instituições de ensino superior, essa taxa é de 71%. Além disso, ele observou que as escolas e universidades têm enfrentado aumento de custos para a implantação de aulas online, o que ultrapassa as economias que possam ter sido feitas com a não-utilização das suas instalações físicas.

A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Referência: Agência Senado

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