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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 34090 que mantem a demonstração de regularidade previdenciária da empresa como condição prévia para recompra de títulos da dívida pública relativos ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES).

A ação foi ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra decisão em que a Justiça Federal no Distrito Federal havia afastado a exigência. No caso dos autos, a 16ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu a ordem em mandado de segurança e autorizou a Fundação Educacional Unificada Campograndense (FEUC) a proceder a recompra de certificados financeiros do Tesouro Nacional, vinculados ao FIES, sem a necessidade de apresentação da certidão de regularidade fiscal relativa aos tributos administrados pela Receita Federal, entre os quais figura a contribuição previdenciária.

O FNDE ajuizou a reclamação alegando que o acórdão violava a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2545. Ao analisar os autos, a ministra Rosa Weber observou ter ficado demonstrada a plausibilidade jurídica na tese trazida pelo FNDE, pois o ato reclamado, ao assegurar à empresa o direito de recompra dos títulos da dívida pública emitidos em favor do FIES, parece ofender a decisão do Plenário na ADI 2545, requisito para deferimento de reclamação.

A ministra explicou que o entendimento firmado pelo STF na ADI 2545 foi no sentido da constitucionalidade da regra que exige a demonstração de inexistência de débitos com a previdência para que a entidade de ensino possa efetuar o resgate antecipado do títulos da dívida pública emitidos em favor do FIES, prevista no artigo 12, caput, da Lei 10.260/2001. Com essa argumentação, a ministra deferiu a medida liminar para suspender a decisão da Justiça Federal que deixou de exigir a demonstração de regularidade fiscal previdenciária e possibilitou a participação da empresa no procedimento de pagamento de tributos com a utilização dos Certificados do Tesouro Nacional vinculados ao FIES, até que haja pronunciamento definitivo do STF neste processo.

Referência: Ascom/ Superior Tribunal Federal

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