Notícias

Img

Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) e o Bichara Advogados realizaram o webinar “COVID e doença ocupacional: cautelas em relação às notas técnicas do MPT e ME no setor da educação na última segunda-feira, dia 21. O webinar debateu sobre as notas técnicas SEI nº 56376/2020/ME e da GT COVID 19 nº 20/2020, que tratam das medidas de vigilância epidemiológica nas relações de trabalho, além da legislação previdenciária no atual cenário. O evento foi transmitido pelo canal da ANUP no Youtube (Anup Oficial). Assista aqui.

Na abertura do evento, Elizabeth Guedes, presidente da ANUP, destacou que o tema requer atenção neste momento, especialmente no que tange ao ambiente de trabalho nas instituições de ensino superior. O encontro foi mediado por João Pedro Eyler Póvoa, sócio do Bichara Advogados.

Em sua apresentação, o advogado aproveitou o momento para fazer uma contextualização. Ele relembrou que, em março deste ano, o artigo 29, da Medida Provisória 927, não considerava a COVID-19 como uma doença ocupacional. Algumas ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas e iniciaram-se as discussões sobre a temática entre a Justiça do Trabalho e órgãos do Governo perante o Ministério Público.

“Recentemente, o Ministério Público do Trabalho editou uma nota técnica com recomendações sobre o tema. Daí, após uma semana, o Ministério da Economia trouxe uma outra NT que deixava claro que, para fins previdenciários, haveria necessidade de realização de perícia pelo INSS para avaliar se os trabalhadores poderiam ter direito a benefícios ou não, após considerar a doença como ocupacional. Isso acabou gerando muita confusão jurídica”, explicou João Pedro Póvoa.

Para a advogada Anna Gilda Dianin, o Ministério Público tem andando na contramão das medidas governamentais. “A minha tese é que somente a lei pode impor ou não algo, sem importar o conteúdo do ato ou de onde ele venha. Se o Estado quer propor alguma coisa, isso deve ser feito em forma de lei, e não por meio de nota técnica do Ministério Público. Essa é a nossa batalha”, defende.

O advogado Dyogo Patriota explicou que pela Lei 8.213, de 1991, as doenças que têm caráter endêmico podem ter a responsabilidade do empregador suprimida. Para o advogado, essa lógica é ainda mais aplicável no caso das doenças epidêmicas que não têm relação com as atividades da empresa.

“Fico me perguntando: como um trabalhador que tenha COVID-19 será obrigado a emitir o registro do CAT (Comunicação de Acidente de trabalho)? De que forma ele vai declarar, a priori, que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho? Às vezes, a nota técnica emitida por um órgão fiscal não é orientadora. É quase uma declaração de litigiosidade. Se não for cumprida, mesmo sem base legal, a parte sofrerá as penalidades”, ressaltou.

Levando em consideração que a Lei 8.213 – que estabelece que a doença endêmica não é considerada doença de trabalho – foi pensada pelo órgão legislador em 1991, quando não havia previsão de que ocorresse uma pandemia, a analogia pode ser aplicada no cenário atual, segundo o advogado Hamilcar Costa.

“Se a doença endêmica já não pode ser considerada, quem dirá a epidêmica. Existe uma única exceção para esse caso que está na própria lei. Só pode ser considerada doença ocupacional de fato se tiver comprovação de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Mas não posso admitir que uma empresa que segue todos os protocolos de segurança sanitária seja encarada como um ambiente de exposição. Por isso, o foco das IES deve ser o cumprimento de todos os protocolos de biossegurança”, reforçou advogado.

O webinar contou ainda com o apoio das entidades integrantes do Fórum de Presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB, ANEC, ABRUC, COMUNG, ACAFE, ABIEE e FORCOM, além do SEMERJ

Remodal