O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, desta terça-feira (7/12), a Portaria nº 994, que dispõe sobre a adesão e a renovação da adesão ao Programa Universidade Para Todos (Prouni), para participação das mantenedoras de instituições privadas de ensino no primeiro processo seletivo de 2022. As adesões e suas renovações já serão regidas por regras definidas pela Medida Provisória nº 1.075, também publicada ontem.
O prazo de adesão começa amanhã, 9, e termina no próximo dia 29 de dezembro. E de 3 a 7 de janeiro é o período destinado para verificação e retificação, se for o caso, dos documentos de adesão e renovação de adesão.
A portaria explicita todos os cálculos matemáticos que devem ser observados para a definição do quantitativo de oferta de bolsas no âmbito do Prouni. As alterações dadas pela MP para o cálculo das bolsas ofertadas por instituições filantrópicas, e consequentemente adotadas pela portaria, são respaldadas por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de abril de 2020, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº 4.480-DF, que declarou inconstitucional o dispositivo legal referente ao art.10, da Lei nº 11.096, de 2005, que rege o Prouni. Portanto, a MP, obrigatoriamente, replica essa decisão da suprema corte, vigente desde o início do ano passado.
A Medida Provisória nº 1.075 também mantém os mesmos critérios de renda exigida antes para a obtenção das bolsas do (Prouni), portanto, quem for pré-selecionado nos processos seletivos continuará tendo que comprovar as seguintes faixas de renda per capta: até um e meio salário mínimo, para bolsa integral, e até três salários mínimos, para bolsa de 50% do valor da mensalidade.
Já quanto à ampliação do público que passa a poder pleitear as bolsas do Prouni, somente a partir do processo seletivo do segundo semestre de 2022, para efeito da classificação na seleção, será observada a seguinte ordem de prioridades: que tenha estudado em escola pública; que tenha estudado em escola privada na condição de bolsista; e que tenha estudado em escola privada na condição de pagante.
Portanto, no momento da classificação haverá prioridade para estudantes de escola pública, quando comparados àqueles que estudaram em escola privada na condição de bolsista e de pagante. Por esta razão e com o entendimento de que a utilização do critério de renda da família é o mais relevante para efeito da distribuição das bolsas do Prouni, a MP aprimora as regras do programa ao reparar uma distorção, observada antes quando o estudante migrava de escola privada para a pública, mas era impedido de participar do Prouni, mesmo que sua família tivesse renda igual ou inferior à renda familiar de um outro estudante que sempre estudou em escola pública.
Elaborada durante processo rotineiro de avaliação da política de educação superior e consequente aperfeiçoamento de seus programas, sempre em constante diálogo com as instituições de ensino superior privadas e suas entidades representativas, a MP que aprimora e atualiza o regramento do Prouni está respalda em situações vivenciadas e analisadas pelo MEC, em observação às demandas judiciais, à necessidade de regularização do processo de supervisão do programa e de otimizar os processos administrativos no âmbito da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior do MEC.
Fonte: Ministério da Educação