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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou a Portaria nº 545, que disciplina a implementação e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept) e a execução de seus ciclos avaliativos. A norma, publicada na última sexta, 16, estabelece princípios, dimensões avaliativas, mecanismos de governança e procedimentos, em regime de colaboração com os sistemas de ensino.

O Sinaept tem como finalidade orientar a aferição da qualidade das instituições e dos cursos de educação profissional e tecnológica e produzir evidências para subsidiar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento das políticas públicas e da oferta educacional. Os resultados terão natureza diagnóstica, formativa e indutora de aperfeiçoamento e não produzirão, isoladamente, efeitos regulatórios, de supervisão ou sancionatórios.

A avaliação será organizada em cinco dimensões: condições de oferta e formação; fluxo e rendimento educacional; desempenho dos estudantes; aderência da oferta às demandas da sociedade e do mundo do trabalho; e trajetórias educacionais e profissionais dos egressos.

IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL

A implementação do sistema será gradual e progressiva, com prioridade para a educação profissional técnica de nível médio. Os ciclos avaliativos poderão contemplar uma ou mais dimensões, e seus escopos, cronogramas, periodicidade e procedimentos serão definidos em atos específicos.

A Portaria também prevê a participação dos sistemas de ensino e disciplina a acreditação técnico-metodológica de sistemas próprios de avaliação. Esse mecanismo permitirá ao Inep reconhecer, em escopo e prazo determinados, a compatibilidade desses sistemas com os referenciais nacionais aplicáveis, com vistas à integração aos ciclos do Sinaept.

A produção, a integração e o compartilhamento de informações deverão observar requisitos de qualidade, interoperabilidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais. O Inep divulgará os resultados e disponibilizará devolutivas às redes e às instituições, em formatos adequados às finalidades e aos destinatários de cada ciclo, respeitadas as regras de proteção das informações.

PRÓXIMOS PASSOS

O Inep deverá divulgar, em até 180 dias contados da publicação da Portaria, a agenda de implementação e desenvolvimento do Sinaept, com indicação das matérias prioritárias e do cronograma para elaboração e publicação dos atos específicos.

Instituído pelo Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025, no âmbito da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT), o sistema tem sua implementação e seu desenvolvimento coordenados pelo Inep, em colaboração com os sistemas de ensino e observadas as competências das diferentes instâncias responsáveis pela educação profissional e tecnológica.

Para consultar a Portaria INEP/MEC nº 545 e acompanhar outras publicações do Diário Oficial da União relevantes para o setor educacional, acesse a área de Legislação do site da ANUP.

Com informações do INEP

Remodal