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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a exigência de nacionalidade brasileira para acesso às bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) é constitucional. O julgamento envolve migrantes e refugiados residentes no Brasil e ainda não tem data marcada.

A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.614.908, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual, no Tema 1.476. Com isso, a decisão do Supremo deverá orientar casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionam dispositivos da legislação do ProUni que restringem o benefício a brasileiros natos ou naturalizados.

Para DPU e MPF, impedir o acesso de migrantes e refugiados em situação de vulnerabilidade econômica pode contrariar princípios constitucionais relacionados à igualdade e ao direito à educação, além de normas da legislação migratória brasileira.

O pedido, no entanto, foi rejeitado nas instâncias anteriores: ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) entendeu que o ProUni é uma política pública com critérios definidos em lei e financiada por meio de isenção tributária, cabendo ao legislador estabelecer quem pode ser beneficiado.

O tribunal também considerou que a restrição não impede o acesso de estrangeiros à educação superior, uma vez que existem outros mecanismos e programas públicos disponíveis a esse público.

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ponderou que cabe ao Supremo definir os limites para o uso da nacionalidade como critério de acesso a políticas públicas relacionadas a direitos fundamentais.

Fachin também mencionou precedentes em que a Corte reconheceu a estrangeiros residentes no país direitos ligados à assistência social e à isenção de taxas de regularização migratória em situações de vulnerabilidade econômica.

Com informações do STF | Foto: Fábio Pozzebom/Ag. Brasil

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