MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS
SBS Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, 7º Andar – CEP 70.070- 929 – Brasília, DF.
Circular Eletrônica nº 8/2018 – FIES/FNDE/MEC
Brasília, 8 de março de 2018.
Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior
Assunto: FIES – Seguro Prestamista.
Senhor (a) Representante Legal,
1. A Lei nº 13.530, de 2017, incluiu o artigo 6º-D na Lei nº 10.260, de 2001, que estabeleceu, para os contratos de financiamentos firmados a partir de 2018, a obrigatoriedade da contratação do Seguro Prestamista para quitação do saldo devedor do Fies no caso de eventual falecimento ou invalidez permanente do estudante.
2. As seguradoras habilitadas para ofertar o Seguro Prestamista no âmbito do Fies no 1º semestre de 2018 são as seguintes: (i) Caixa Seguradora S.A.; (ii) Mapfre Seguros Gerais S.A.; e (iii) Alfa Previdência e Vida S.A.
3. O estudante deve emitir o formulário de proposta do Seguro Prestamista e apresentá-lo na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) para validação da inscrição e, posteriormente, à agência da Caixa Econômica Federal, no prazo previsto no Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), para formalização do financiamento e também do Seguro.
4. Caso o estudante compareça à CPSA sem a proposta da seguradora, a instituição de ensino deve disponibilizar acesso aos endereços eletrônicos abaixo indicados, para que o estudante efetue a simulação e imprima o formulário:
a. www.caixaseguradora.com.br/segurofies
b. https://segurofiesmapfre.muitomaisprotegido.com.br
c. https://wwws.alfaseguradora.com.br/Portal/Vida/AlfaPrestamista
5. Informações sobre o Fies poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES