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Realizada na última quinta-feira, 1, a assinatura de acordo entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) para parceria que prevê o lançamento de uma chamada pública no setor de Cooperativismo, no valor de R$ 2,8 milhões a serem aplicados em capital, custeio e bolsas.

O evento aconteceu no SECOOP e contou com a participação do presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, Mario Neto Borges e do Presidente do SESCOOP, Márcio Lopes de Freitas.

Para o presidente do CNPq, "esta é uma parceria inovadora em vários aspectos que nos motivam muito. Em primeiro lugar, em momentos de poucos recursos públicos, conseguirmos recursos privados para serem investidos em pesquisa é muito importante para apoiar os pesquisadores". Borges destacou, ainda, que a chamada vai ao encontro da missão do CNPq, com investimento em soluções de questões nacionais que podem se beneficiar de abordagem científica para resolver problemas e gerar riquezas.

O presidente do SESCOOP apontou a relevância de fomentar pesquisas no âmbito do Cooperativismo por diversos aspectos. "No contexto social, propiciará benefícios para a sociedade como um todo, pois as cooperativas são responsáveis por promoverem o desenvolvimento econômico e social tanto dos seus membros quanto das comunidades que estão inseridas. Do ponto de vista organizacional, os resultados obtidos com as pesquisas contribuirão para o aprimoramento e melhoria no desempenho da gestão econômica e social dessas organizações. No âmbito acadêmico, contribuirá para a geração de novos conhecimentos e de conhecimentos incrementais, propiciando avanços teóricos e metodológicos acerca do segmento cooperativista", disse, Freitas.

A assinatura do acordo contou com a presença, também da diretora de Engenharias, Ciências Exatas e Humanas e Sociais (DEHS), Adriana Tonini, no âmbito da qual será coordenada a chamada.

Recentemente, o Decreto nº. 9.283/2018 regulamentou a utilização do Acordo de Parceria para PD&I como instrumento adequado para o estabelecimento de parceria entre agências de fomento e instituições públicas ou privadas.

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