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O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira (18/03) a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, (EAD), durante a pandemia do COVID-19. A inciativa foi tomada após a reunião do Comitê Operativo de Emergência (COE), na última segunda-feira (16).

A portaria autoriza, em caráter excepcional, a utilização de meios e tecnologias para substituição das aulas presenciais pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado conforme orientação do Ministério da Saúde.

A definição de quais disciplinas poderão ser substituídas, além dos meios e ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento do conteúdo, ficarão a cargo das instituições de ensino superior. A medida não é válida para os cursos de medicina e práticas de estágios em laboratórios.

Segundo a portaria, as IES que optarem pela substituição de aulas deverão fazer o comunicado ao MEC em até 15 dias. Por outro lado, as instituições que não optarem pela substituição das aulas poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais.

O documento ainda reforça que todas as aulas deverão ser respostas, cumprindo, portanto, a carga horária e os dias letivos estabelecidos pela legislação.

Para acessar a portaria na íntegra, clique aqui: Portaria 343-2020 –

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