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O fechamento das escolas devido à pandemia da Covid-19, prejudicou o ensino e o ano letivo de milhões de estudantes brasileiros. Para reorganizar o calendário escolar, o presidente, Jair Bolsonaro, sancionou lei que libera escolas de educação básica e instituições de ensino superior de cumprirem em 2020 o mínimo de dias letivos previsto em lei. A carga horária foi mantida, com exceção do ensino infantil.

A Medida Provisória 934 enviada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal, que agora foi convertida na Lei n° 14.040/20, havia sido aprovada no Senado Federal em julho e aguardava a sanção presidencial.

A lei determina que as escolas de educação infantil ficam dispensadas de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga horária mínima de 800 horas que são exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB.

As escolas de ensino fundamental e médio ficam dispensadas apenas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos, porém, vão ter que cumprir a carga horária mínima de 800 horas exigida em lei. Já as instituições de ensino superior, permanecem obrigadas a cumprir a carga horária da grade curricular de cada curso. Pela norma, não deve haver prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem.

As atividades não presenciais serão aceitas como parte da carga horária anual, desde que assegurem em suas normas que alunos e professores tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades.

A norma também antecipa a conclusão de cursos da área de saúde para que os profissionais atuem no combate à Covid-19. No curso de Medicina, o estudante deve ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do internato.

Já nos cursos de Farmácia, Odontologia, Enfermagem e Fisioterapia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios. O mesmo percentual deve ser cumprido na carga horária dos estágios obrigatórios dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham relação com o combate ao novo coronavírus.

Referência: Anup com informações do Portal Gov.br

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