
A SERES (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior) disponibilizou, na página “Política de Regulação e Supervisão da Educação Superior”, duas novas Notas Técnicas Referenciais.
O objetivo é consolidar entendimentos sobre temas relacionados à legislação educacional, garantindo uniformidade e transparência na interpretação das normas e contribuindo para a qualidade do exercício da regulação.
Formação pedagógica e segunda licenciatura
A Nota Técnica nº 74/2024 explica como funciona a oferta de cursos para formação pedagógica (voltada a bacharéis ou tecnólogos que desejam se tornar professores) e segunda licenciatura (para quem já é licenciado e quer habilitação em outra área). O documento também considera o novo contexto criado pelo marco regulatório da Educação a Distância (EaD), que veda a oferta de licenciaturas totalmente a distância, permitindo apenas o formato semipresencial para esses cursos.
Em síntese, IES credenciadas e com curso de licenciatura reconhecido e bem avaliado (nota mínima 4 no CPC) na mesma área podem oferecer esses cursos. Há, ainda, regras sobre duração mínima, carga horária e compatibilidade da formação anterior com a nova habilitação.
A nota alerta que não é permitido oferecer formação pedagógica ou segunda licenciatura em Pedagogia, salvo para alunos matriculados antes de 1º de julho de 2024, que têm direito adquirido. Confira a Nota Técnica nº 74/2024 aqui.
Vagas remanescentes
A Nota Técnica nº 5/2025 esclarece que vagas remanescentes, ou seja, aquelas que sobraram por desistência ou transferência, não podem ser somadas como vagas novas para o ingresso no primeiro ano do curso; elas só podem ser preenchidas na etapa em que surgiram.
Essa limitação existe para garantir que a quantidade de vagas ofertadas seja compatível com a capacidade da instituição e para preservar a qualidade do ensino — especialmente em cursos como Medicina, que dependem de infraestrutura de saúde mínima (5 leitos SUS por vaga, por exemplo). Acesse a íntegra da Nota Técnica nº 5/2025 aqui.
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