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Os veterinários formados em cursos a distância não poderão exercer a profissão no país. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicada no dia 25,no Diário Oficial da União, impede que esses profissionais se inscrevam nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs). Sem esse registro, eles não podem atuar no Brasil.

A normativa estabelece ainda que diretores, gestores e professores médicos veterinários que contribuírem para a oferta dos cursos a distância ou que ministrarem disciplinas nessa modalidade estão sujeitos à respectiva responsabilização ético-disciplinar. As punições podem chegar até à cassação do registro profissional. O texto foi aprovado por unanimidade em reunião plenária do CFMV na última quinta-feira (21).

Para o conselho, os cursos a distância não são capazes de ofertar formação de qualidade. Em nota, o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, diz que o curso de medicina veterinária demanda inúmeras atividades práticas e de campo, como anatomia, fisiologia, clínica, cirurgia, patologia, análises laboratoriais, entre outras operacionais e de manejo técnico, cuja aprendizagem só ocorre por meio de aulas presenciais.
Cavalcanti ressalta que a educação inadequada gera prejuízos à formação profissionalizante e impacta diretamente os serviços prestados à sociedade. “Como órgão que fiscaliza o exercício profissional, queremos zelar pela qualidade do mercado de trabalho e pela saúde da população”, afirma o presidente na nota.

Cursos a distância

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), há 13 cursos a distância de medicina veterinária autorizados no país, sendo que quatro estão em atividade. Eles representam menos de 4% do total de 380 cursos registrados no sistema do MEC.

A autorização de cursos de graduação é uma atribuição do MEC. A pasta estabelece que até 30% da carga horária total dos cursos EaD devem ser ofertadas presencialmente. Além disso, devem ser respeitadas a carga horária referente ao estágio obrigatório e as especificidades previstas nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.

No caso de medicina veterinária, é necessário ofertar presencialmente as disciplinas ou unidades curriculares vinculadas ao exercício profissional da medicina veterinária e seus conteúdos teórico-práticos. Portanto, as disciplinas nas áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal devem ser ministradas presencialmente.

Em relação aos cursos presenciais, o MEC permite que o 20% das aulas sejam ofertadas on-line. Esse é o limite defendido pelo CFMV, que ressalta que essas disciplinas devem se restringir aos conteúdos meramente teóricos.

Referência: Agência Brasil

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