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Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.469, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que os secretários da Secretaria de Educação Superior – SESU e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC divulgarão, junto às Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020.

Parágrafo único. O total resultante da soma dos limites a que se refere o caput não poderá ser superior aos limites físicos e financeiros para provimentos dos bancos de professor-equivalente e dos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação estabelecidos no anexo específico da Lei Orçamentária Anual para 2020.

Art. 2º Serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem praticados pelas Instituições Federais de Ensino acima dos limites a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB

Remodal