O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição PEC – 15/15, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação, Fundeb, e eleva a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.
Os recursos do programa são utilizados para pagamento de professores e outros funcionários de escolas, equipamentos escolares, concessão de bolsas, aquisição de material didático, entre outras ações.
O que determina o novo Fundeb:
– O Fundo criado em 2007, com validade até 31 de dezembro deste ano, passa a ser permanente e previsto na Constituição. O texto aprovado pela Câmara define que o fundo passará por uma revisão a cada dez anos.
– O aporte do governo federal deve aumentar, de forma escalonada até 2026. Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026. Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente.
– Outro ponto é que 2,5% do total dos recursos de responsabilidade da União devem ser repassados aos entes federativos que tiverem bom desempenho no Sistema Nacional de Avaliação de Educação Básica, Saeb. No texto aprovado, essa parte do repasse extra da União começará apenas em 2023 (no equivalente a 0,75 ponto), será ampliada ano a ano e atingirá a integralidade dos 2,5 pontos a partir de 2026.
– A proposta estabelece que 5% do total da contribuição da União com o Fundeb seja reservado, exclusivamente, para a Educação Infantil, (creche e pré-escola).
– Outra regra determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação, (atualmente, esse piso é de 60% e só beneficia professores), e pelo menos 15% terão de subsidiar investimentos nas escolas. Uma legislação específica definirá o piso salarial nacional para a educação básica pública.
A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade, as metas do plano nacional de educação, o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade e a transparência e o controle social dos fundos.
A proposta segue para votação no Senado.
Referência: Anup com informações da Agência Câmara