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Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados até 2017 e que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026 poderão aderir, a partir desta quarta, 13, à nova rodada de renegociação de dívidas do programa. A medida foi regulamentada pela Resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies) nº 66, publicada no Diário Oficial da União desta terça, 12, e prevê adesão até 31 de dezembro de 2026, mediante solicitação ao agente financeiro do contrato.

A norma detalha as condições do Desenrola Fies 2026 e estabelece descontos que variam conforme o tempo de atraso e a situação socioeconômica do estudante. Para débitos vencidos há mais de 90 dias, há duas possibilidades: pagamento à vista, com desconto de todos os encargos e de 12% do valor principal, ou parcelamento em até 150 prestações mensais, com redução de 100% dos juros e das multas.

Nos casos de inadimplência superior a 360 dias, as condições são mais amplas. Estudantes inscritos no CadÚnico com cadastro atualizado nos 24 meses anteriores a 4 de maio de 2026 poderão obter desconto de 92% do valor consolidado da dívida. Se a última prestação prevista em contrato estiver em atraso superior a cinco anos, o desconto poderá chegar a 99%. Para os demais estudantes nessa faixa de atraso, a liquidação poderá ocorrer com desconto de até 77% do valor consolidado, incluindo o principal.

REGRAS DE ADESÃO

A resolução também alcança estudantes adimplentes ou com débitos vencidos e não pagos há até 90 dias. Nesses casos, será possível quitar a dívida à vista com desconto de 12% sobre o valor consolidado, inclusive principal.

A formalização da renegociação será feita por termo aditivo ao contrato, nos canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos e exige o pagamento da parcela de entrada, quando houver parcelamento. Segundo a resolução, após a efetivação da adesão, os nomes do financiado e de seus fiadores deverão ser retirados dos cadastros de inadimplentes, com atualização do cronograma de pagamento.

O texto também fixa regras para perda dos descontos em caso de descumprimento da renegociação. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas, por exemplo, pode levar à reincorporação dos valores descontados ao saldo devedor. A resolução permite apenas uma renegociação com base nessa regra e entrou em vigor em 13 de maio de 2026.

DIVULGAÇÃO

Diante da regulamentação da medida, a ANUP reitera às instituições de educação superior associadas a orientação de divulgar amplamente o programa entre estudantes e egressos com contratos inadimplentes. A recomendação considera que a iniciativa traz benefícios tanto para os estudantes quanto para as IES: de um lado, pode contribuir para reduzir a inadimplência e facilitar a regularização financeira dos beneficiários; de outro, a renegociação tende a reduzir a exposição das instituições ao passivo associado ao risco de crédito desses contratos.

Para mais detalhes sobre a importância dessa divulgação, acesse o documento com orientações elaborado exclusivamente para as IES associadas, aqui.

A íntegra da Resolução CG-Fies nº 66/2026 está disponível, para consulta exclusiva dos associados, na seção Legislação do site da ANUP.

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