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O Projeto de Lei (PL) nº 158/2017 aborda a criação de um fundo privado para fomentar a capacidade de inovação e a pesquisa científica e tecnológica, por meio da criação de um programa de excelência nas universidades e institutos de pesquisa brasileiros. O mesmo projeto trata também da criação de fundos patrimoniais com fontes de recursos distintas. A inédita criação deste fundo tem como objetivo apoiar a pesquisa de alto nível no país e qualificar universidades e institutos nacionais para que alcancem maior projeção e visibilidade internacionais.

Está em curso uma consulta pública no Senado Federal sobre o referido PL. A respeito desta, diversas manifestações equivocadas têm vindo à tona, demonstrando falta de conhecimento sobre a matéria, que há mais de um ano vem sendo amplamente discutida com instituições dos campos da ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) e o setor empresarial, tais como Academia Brasileira de Ciências (ABC), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Confederação Nacional da Industria (CNI), Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Investimentos que têm destinação legal para ser aplicados em C,T&I por empresas têm sido alvo de multas pelo tesouro nacional nos últimos anos, de modo que este fundo cria um instrumento para utilização destes recursos.

Dado este contexto, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) traz as seguintes considerações:

·         Ambas as propostas – Fundos Patrimoniais e de Excelência – tem como objetivo disponibilizar novas fontes de recursos para as universidades e centros de pesquisa, sem prejuízo dos aportes obrigatórios de financiamento público;

·         O Fundo de Excelência não exclui a participação das Fundações de Apoio das Universidades na gestão dos seus recursos;

·         O fundo privado não substituirá os orçamentos públicos da CAPES, FINEP, CNPq e outras agências públicas, bem como não comporá parte do orçamento das mesmas;

·         O fundo privado não impõe adesão obrigatória às empresas. Elas podem ou não aderir e só deverão transferir ao fundo os recursos que anualmente não estiverem sendo regularmente aplicados em C,T&I no país;

·         É improcedente a informação de que haverá subtração de recursos que se destinam aos centros de pesquisa, como da Petrobras, e a projetos contratados com instituições de ensino superior, públicas e privadas. A proposta do Fundo não implica em mudanças nestes investimentos;

·         O fundo não está vinculado a nenhuma agência governamental. Sua gestão será colegiada, com a participação de entidades tais como ABC, SBPC, CNI, Andifes, Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores, entre outras;

·         A finalidade do fundo está ligada a um programa de promoção a C,T&I de excelência juntos às universidades e institutos de ensino e pesquisa, buscando fortalecer o papel do Brasil como protagonista na produção de conhecimento e inovação em nível mundial.

Por fim, embora esta proposta tenha sido discutida com diversos setores interessados e envolvidos, sempre será positivo discutir a matéria nos foros próprios.

Acesse o texto do Projeto de Lei (PL) nº 158/2017: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/CAPES-PL158-2017.pdf

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