O governo federal editou uma Medida Provisória que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da medicina no Brasil. A MP nº 1.370/2026 foi assinada pelo presidente Lula na última sexta, 19, quando também foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Pela nova regra, o estudante formado em medicina só poderá se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) se obtiver rendimento satisfatório no exame, condição necessária para o exercício legal da profissão.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência para registro profissional valerá apenas para quem ingressar na graduação em medicina a partir da publicação da norma. Ou seja, a mudança não alcança os estudantes que já estão cursano Medicina atualmente.
A Medida Provisória também estabelece que o Enamed será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a todos os concluintes de Medicina. O graduado que não alcançar desempenho satisfatório poderá refazer a prova nas edições seguintes. A previsão é que a aplicação ocorra de forma descentralizada nos municípios que oferecem cursos de graduação em medicina.
Outro ponto previsto é a aplicação obrigatória do Enamed no fim do quarto ano do curso – medida já prevista para a edição da prova neste ano. Nessa etapa, a avaliação terá caráter diagnóstico e formativo, com foco na identificação de deficiências de aprendizagem e no acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes ao longo da graduação.
QUALIDADE DOS CURSOS
De acordo com o governo, os resultados também poderão servir de subsídio para o aperfeiçoamento pedagógico das instituições e para ações de monitoramento da qualidade dos cursos pelo poder público.
A política também aproxima o Enamed do Revalida, pois, pela nova norma, a etapa teórica do exame de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior passará a ser integralmente substituída pelo Enamed. Com isso, médicos formados fora do país e graduados no Brasil serão submetidos ao mesmo exame teórico. A segunda fase do Revalida, de natureza prática, permanece inalterada.
No campo da residência médica, a medida provisória reforça o uso dos resultados do Enamed como critério de acesso a programas de especialidades de acesso direto. O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares), voltado à avaliação da qualidade dos programas de residência médica e da formação dos profissionais residentes.
Segundo informações divulgadas pelo governo, a nova política prevê ainda uma comissão consultiva de acompanhamento do Enamed, com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira e de entidades da sociedade civil.
A MP ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para ter força de lei.
O MEC divulgou uma apresentação com detalhes da MP. Confira aqui.
A íntegra da medida provisória está disponível na seção Legislação do site da ANUP.
Com informações da Agência Brasil, do MEC e da Casa Civil