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Após uma consulta pública que recebeu mais de 13 mil contribuições, com forte defesa de qualidade na formação docente, mas sem barreiras que excluam estudantes, o CNE deliberou na última terça, 23, sobre a alteração da Resolução nº 04/2024.

O resultado mostrou uma busca do CNE e do MEC por conciliar as contribuições apresentadas com a visão dos órgãos reguladores sobre a necessidade de melhoria da qualidade.

A norma ainda precisa ser publicada em sua versão revisada e homologada pelo ministro da Educação para ter validade.

Principais pontos da discussão:

  •  cursos semipresenciais deverão manter carga presencial mínima de 50%. Cursos com conceito Enade igual ou superior a 3 permanecem nesse patamar. Cursos com Enade insatisfatório terão exigência adicional de 20% de carga síncrona mediada, conforme regulamentação do MEC;
  • até 10% da extensão poderá ser realizada em formato síncrono mediado e as atividades de extensão poderão ocorrer em outros ambientes formativos, desde que vinculadas às atividades curriculares;
  • o estágio obrigatório deverá começar a partir do 3º semestre, com limite de até 20 alunos por professor orientador;
  • as instituições terão prazo até dezembro de 2027 para adaptação.

Remodal