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A CAIXA notificou as próprias agências bancárias, por meio da Circular Externa GEFIE 90/2024, sobre novas diretrizes a serem seguidas no processo de formalização de contratos do Fies. A informação é da Secretaria de Educação Superior (SESu), do Ministério da Educação (MEC).

De acordo com a notificação, as agências bancárias não deverão exigir dos estudantes que possuem Fiança Convencional a indicação de pessoa física como garantia do financiamento. 

Nos casos em que a fiança for convencional, as agências devem preencher os dados do fiador conforme indicado pelo estudante no momento da formalização do contrato Fies.

Além disso, as agências foram alertadas sobre a dispensa da apresentação do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) pelos estudantes no ato da formalização do contrato Fies, conforme estabelecido no item 5.6.1 do Edital nº 10, de 6 de março de 2024.

Diante dessas mudanças, a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) compartilha o Manual do Usuário do Sistema de Gestão do Fies para orientações sobre as diretrizes divulgadas.

Clique aqui para conferir o Manual.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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