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Foi publicada nesta quinta, 6 de abril, uma portaria do Ministério da Educação (MEC) que apresenta as regras para a abertura de novos cursos de Medicina pelas Instituições de Ensino Superior (IES) particulares.

Em síntese, o documento estipula que novas vagas só serão autorizadas após chamamento público. Neste caso, serão priorizadas as regiões onde há a menor taxa de relação entre médicos por habitante e que ofereçam condições adequadas para que os estudantes possam estagiar no Sistema Único de Saúde (SUS).

O primeiro chamamento deve ser publicado em até 120 dias, ainda segundo a portaria.

As novas regras entram em vigor após o fim do veto de cinco anos imposto pelo governo federal. Desde 2018, a abertura de novas vagas para graduação em Medicina por IES particulares estava suspensa, sob o argumento de frear o aumento indiscriminado de cursos.

A nova portaria tem critérios semelhantes aos contidos na Lei do Mais Médicos, criada há dez anos para descentralizar a oferta de cursos e, assim, possibilitar a formação de profissionais no interior do país. O objetivo do governo era melhorar a distribuição de médicos nas regiões com maior carência.

Mesmo com a suspensão, contudo, milhares de vagas foram criadas por meio de liminares. Esse desrespeito ao veto imposto pelo governo federal levou a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) a ingressar com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 81) no Supremo Tribunal Federal (STF) para referendar a constitucionalidade da Lei do Mais Médicos. A matéria aguarda julgamento.

A frente de Regulação da ANUP preparou um documento destacando os principais pontos da Portaria 650/2023. Confira aqui e entenda o que muda.

Remodal