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A Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC) deve reservar, em cada processo seletivo, no mínimo 50% das vagas para os estudantes com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A previsão vem da portaria do ministro da Educação, Camilo Santana, publicada nesta segunda, 04, no Diário Oficial da União (DOU) e começa a valer a partir do processo seletivo referente ao 2º semestre de 2024.

Veja a Portaria Nº 167, de 1º de Março de 2024.

De acordo com a portaria, a reserva dessas vagas e as vagas destinadas à plena concorrência serão direcionadas ao preenchimento por estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, de acordo com a proporção na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No caso do não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos, as vagas remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, aos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, à ampla concorrência.

As informações prestadas pelo estudante na inscrição ao processo seletivo do Fies poderão ser verificadas em bases de dados governamentais. No caso de confirmação das informações, o estudante poderá ser dispensado da apresentação da documentação de comprovação, na forma do edital.

Segundo a portaria, ao estudante com renda familiar per capita de meio salário-mínimo, inscrito no CadÚnico, poderá ser concedido o percentual de 100% de financiamento dos encargos educacionais cobrados pela IES, condicionado à disponibilidade orçamentária do Fies.

O financiamento observará os valores máximos e mínimos estabelecidos pelo CG-Fies. O financiamento observará os valores máximos e mínimos estabelecidos pelo CG-Fies. Os encargos educacionais deverão considerar todos os descontos aplicados pela IES, regulares ou temporários, de caráter coletivo ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao seu pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária.

Com informações do Valor Econômico.
Foto: Shutterstock

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