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A Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ProCade) recomendou a condenação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) por infrações à ordem econômica ao editar uma resolução que proíbe o registro de egressos dos cursos oferecidos na modalidade Educação a Distância (Ead).

A manifestação é mais uma das fases do processo administrativo instaurado pela Superintendência-Geral (SG) do Cade ao acatar uma representação movida pela Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) contra o CFMV.

Este é o segundo parecer favorável à tese defendida pela ANUP neste processo. Em outubro, a SG já havia emitido uma Nota Técnica também recomendando a condenação da entidade de classe e a aplicação de multa.

Resta, agora, apenas a deliberação do Tribunal Administrativo do Cade para confirmar a decisão.

Para a presidente da ANUP, Elizabeth Guedes, se confirmada, a condenação representará uma importante vitória para o Ensino Superior, demonstrando, ainda, que os conselhos profissionais não são responsáveis pela regulação dos cursos e, portanto, não podem impedir o registro dos estudantes por causa da modalidade da graduação.

“Os conselhos profissionais confundem sua função de regulamentar a profissão com a de regular os processos de formação profissional. Não há razão para se impedir o registro dos estudantes unicamente por causa da modalidade de graduação. O papel de avaliar a qualidade acadêmica e regular os processos de formação não é dessas entidades”, afirma Elizabeth.

É preciso que o MEC avance na regulação do processo de ensino mediado por plataformas de tecnologia, criando instrumentos de avaliação que persigam a qualidade e retirem e punam os que não seguem as regras.

“As instituições têm trabalhado duro no desenvolvimento de metodologias inovadoras de ensino e aprendizagem e com grandes resultados, conforme já apontou o Censo da Educação Superior. O problema não está nos cursos e nem na metodologia”, frisa a presidente da ANUP.

OUTROS CONSELHOS  

O parecer da Procuradoria foi publicado na última segunda, 6 de março, pouco mais de uma semana depois de o Cade anunciar uma investigação contra os conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), de Odontologia (CFO) e de Farmácia (CFF).

O processo administrativo contra essas três entidades é resultado direto da representação movida pela ANUP, uma vez que durante as fases iniciais foram identificadas as mesmas práticas.

Ao mover a representação contra o CFMV, em 2019, a ANUP apontou que o Conselho adotou conduta anticompetitiva por entender que a Resolução 1.256/2019 exerce forte impacto negativo nas atividades das instituições de Ensino Superior privadas e que a entidade extrapola a competência para regular o mercado profissional e interfere indevidamente na regulação educacional.

A Associação também entende que a conduta do Conselho tem caráter anticoncorrencial, pois cria uma barreira artificial ao mercado de Medicina Veterinária, e é ilegal por criar uma discriminação entre egressos de cursos de Medicina Veterinária que é incompatível com a legislação educacional.

REVOGAÇÃO DA NORMA 

No parecer, o procurador que relatou o caso sugere a condenação do CFMV por entender que o normativo violou a Lei de Liberdade Econômica, ao criar reserva de mercado e impedir o acesso de novos competidores.

Além disso, ele frisa que o CFMV prejudicou a livre concorrência e a livre iniciativa ao elevar artificialmente as barreiras à prestação de serviços médicos veterinários e de cursos de graduação em medicina veterinária na modalidade EaD, em virtude do exercício abusivo de seu poder regulamentar.

“Há evidências de que o CFMV, ao editar a resolução em comento, prejudicou a livre
concorrência e a livre iniciativa ao elevar artificialmente as barreiras à prestação de serviços médicos veterinários e de cursos de graduação em medicina veterinária na modalidade EaD, decorrente do exercício abusivo de seu poder regulamentar”, define.

Ao concluir o parecer, além de sugerir que o Conselho Federal de Medicina Veterinária seja condenado por infrações à ordem econômica, a Procuradoria do Cade recomenda, ainda, que a entidade seja obrigada a revogar a resolução, dando a isto ampla divulgação.

Foto: Jefferson Rudy/ Ag. Senado

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