Em 1 de abril de 2026 foi publicado o Decreto nº 12.917/2026, que promoveu mudanças ao Decreto nº 5.493/2005, o qual regulamenta o Programa Universidade para Todos – “Prouni”. As alterações estão centradas na oferta, quantidade e forma de acesso a bolsas destinadas a estudantes beneficiários de políticas afirmativas, as quais ganharam contornos mais claros.
Até então, as pessoas com deficiência, indígenas, pardos e pretos que desejassem se candidatar a bolsas do Prouni deveriam decidir, no momento da inscrição, se teriam a intenção de concorrer às bolsas específicas destinadas à implementação de políticas afirmativas para tais categorias ou para a ampla concorrência. Com o novo regramento, os beneficiários que declararem preencher os requisitos às bolsas de ações afirmativas quando da inscrição, concorrerão nas duas listas, de modo que apenas competirão pelas bolsas reservadas a tais categorias caso não obtenham desempenho (nota) suficiente para serem aprovados na ampla concorrência.
Na prática, essa nova dinâmica permite que os estudantes possam ter maiores chances de obter acesso às bolsas e amplia as possibilidades de que os beneficiários das políticas de ações afirmativas efetivamente consigam ingressar no ensino superior.
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