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O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) com regras sobre o ensino durante a pandemia. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União.

Foi vetado o item 2.16, e submeteu para reexame do CNE, o trecho que fala sobre avaliações e exames nacionais e estaduais. O parecer do Conselho orienta considerar as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas de avaliação.

Além do veto, o documento ainda admite que atividades não presenciais sejam computadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga horária mínima obrigatória. Isso vale para todas as etapas de ensino.

Os sistemas de ensino poderão inserir atividades não presenciais por meio de instrução remota com a disponibilização de videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e pelas redes sociais.

O CNE elaborou o documento em resposta às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes.

Referência: Anup com informações da Agência Brasil

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