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No início deste mês entrou em vigor a Lei 13.868, de 2019, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394, de 1996) para incluir as universidades comunitárias na na Lei de Diretrizes e Bases da educação, (LDB).

Com a nova lei, as universidade comunitárias passam a compor o rol de instituições de ensino previstas na LDB e tornam-se parte do sistema Federal de ensino, além das instituições públicas e privadas.

As universidades comunitárias foram criadas pela Lei 12.881, de 2013. A norma considera comunitária a instituição que cumpre alguns requisitos, como constituição sob a forma de associação ou fundação, atuação sem fins lucrativos e patrimônio próprio. A lei, porém, não faz menção à participação destas instituições no sistema de ensino do país.

A nova norma é oriunda do PL 3.509/2019, de autoria do senador Jorginho Mello (PR-SC), e foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A norma também altera a Lei 4.024, de 1961 para incluir as universidades comunitárias entre as entidades que podem fazer indicações no processo de escolha dos membros da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC).

O CNE é um órgão colegiado do MEC que formula e avalia políticas educacionais. A CES é um dos órgãos que compõe o CNE — o outro é a Câmara de Educação Básica (CEB). A CES pode indicar nomes para o conselho. A nova lei permitirá que as entidades nacionais de universidades comunitárias participem desse processo, podendo ter acesso ao CNE, hoje restrito às entidades representantes das universidades públicas e particulares.

Referência: Agência Câmara

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