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De acordo com as regras atuais, apenas alunos que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019 poderão usar as notas no Prouni (Programa Universidade para Todos) de 2021, ao contrário do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que aceita participantes do exame desde 2010.

A decisão do Ministério da Educação – que foi tomada para adequar o calendário do ProUni e do Fies com o ano letivo das universidades – gerou frustração entre os inscritos e poderá afetar negativamente o perfil qualitativo dos estudantes que ingressarão especificamente no Prouni, segundo o advogado Gustavo Fagundes.

Fagundes explica que, a partir do resultado do Enem, os candidatos são submetidos, sucessivamente, à seleção por meio do Sisu, Prouni e Fies. “Assim é natural que os estudantes com melhor desempenho no Enem sejam acolhidos, inicialmente, no âmbito do Sisu, obtendo o primeiro acesso às instituições federais de ensino”, diz. Na sequência, aqueles com melhor desempenho, mas não acolhidos pelo Sisu, são admitidos nas vagas destinadas ao Prouni e os demais concorrerão no âmbito do Fies.

Considerando que esse procedimento ocorre, geralmente, duas vezes por ano (1º e 2º semestres), o advogado destaca que os participantes Enem em 2019 acabam passando por duas seleções para Sisu, duas para Prouni e duas para o Fies. Desse modo, o público apto a disputar as vagas para o Prouni, em 2021, será composto por estudantes não selecionados nessas oportunidades e nem na primeira admissão do Sisu para 2021.

“Naturalmente, o perfil qualitativo dos estudantes habilitados ao ingresso no Prouni em 2021 não tem a mesma característica daqueles admitidos no referido programa ao longo do ano de 2020.

Essa constatação deixa evidente a necessidade de atenção para a adoção de programas de nivelamento, visto que esses estudantes podem, no futuro, serem submetidos ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que traz reflexos para a situação e avaliação das instituições de educação superior e de seus cursos de graduação”, ressalta Gustavo Fagundes.

Além disso, segundo o advogado, a própria retração nas matrículas iniciais nos cursos superiores, em decorrência das incertezas trazidas pela pandemia da Covid-19, terá influência no preenchimento das vagas para o ano letivo de 2021.

Em relação ao calendário, Fagundes destaca ainda que a limitação de utilização do resultado da edição 2019 do Enem, ao menos, vai permitir a manutenção dos calendários regulares, pois os resultados do exame já estão há muito tempo disponíveis para os interessados, não havendo, portanto, necessidade de alterações significativas nos calendários de matrícula por tal motivo.

Legislação

A exigência de utilização do resultado da última edição do Enem para acesso ao Prouni não está contida na Lei n° 11.096/2005, que institui o programa. Gustavo Fagundes destaca que, no artigo 3º, fica estabelecido que o candidato será pré-selecionado “pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação”. Por isso é possível que, na etapa final, quando já foi superada a fase de pré-seleção, o candidato seja ainda “selecionado pela instituição de ensino superior, segundo seus próprios critérios”.

A exigência de utilização do resultado da edição imediatamente anterior do Enem como critério exclusivo de acesso ao Prouni, portanto, não é imposição de lei federal, mas da regulamentação do referido programa, mais especificamente pelo artigo 4º do Decreto n° 5.493/2005, sendo certo que, no caso específico do acesso em 2021, a exigência está traçada no Edital n° 66/2020.

De acordo com Fagundes, a ampliação do acesso para estudantes que tenham realizado edições anteriores do Enem, portanto, não encontra empecilho na lei que institui o ProUni, mas sim na regulamentação contida no Decreto n° 5.493/2005, que extrapolou sua função, trazendo exigência não prevista expressamente na lei em comento.

“Bastaria, portanto, um novo decreto, com a previsão de que, diante da excepcionalidade da situação, seria admitida a utilização do resultado de qualquer edição do Enem desde 2010 para fins de acesso ao Prouni, como é feito no caso do Fies”, defende o advogado.

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