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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, na última quinta-feira (19), em caráter de excepcionalidade, o uso de telemedicina para atendimento de pacientes diante da pandemia do novo coronavírus. A medida vale apenas enquanto durar o combate à Covid-19.

O ofício, no qual o CFM autoriza essa prática, foi enviado ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta na última semana. Nele, o Conselho informa que a decisão vale em “caráter excepcional” e enquanto durar o combate à epidemia de Covid-19.

A medida possibilita que médicos atuem realizando teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsultas. O objetivo é que as pessoas não precisem sair de casa para se consultar, minimizando, portanto, os efeitos da epidemia no Brasil.

Atualmente o uso de áudio e vídeo no atendimento de pacientes à distância é permitido por uma resolução publicada pelo CFM em 2002 (nº 1.643). A norma prevê a possibilidade de emissão de laudos à distância em situações emergenciais ou por solicitação de médico responsável.

Ainda segundo a resolução de 2002, pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina deverão estar inscritas no cadastro de pessoa jurídica do Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde estão situadas, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito no Conselho e a apresentação da relação dos médicos componentes de seus quadros funcionais. No caso de o prestador (médico) ser pessoa física, ele também deve estar inscrito no CRM.

A ANUP também vem acompanhando as discussões sobre o uso da telemedicina. Em Julho de 2019 a associação participou e transmitiu a palestra “Formação Médica, EAD na Medicina e Telemedicina” proferida pelos diretores do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein, no Conselho Nacional de Educação (CNE). Na ocasião, a palestra abordou a formação médica, educação a distância na medicina e a telemedicina.

Referência: Anup com informações da Agência Brasil

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