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O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, uma portaria que apresenta novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos de graduação. A portaria nº 1.095 tem como objetivo diminuir o risco de fraudes e dar maior segurança aos procedimentos internos das instituições de educação superior. As IES têm prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.

De acordo com o ministro da Educação, Rossieli Soares, a nova norma segue orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e atualiza a legislação de emissão e registro de diplomas, que está em vigor desde 1978. “Com essas novas regras, teremos maior controle social, monitoramento e transparência dos novos documentos que são colocados no mercado. O procedimento ficará mais seguro”, enfatizou o ministro.

Além disso, a portaria também é resultado das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Pernambuco (CPI-Alepe), que identificou irregularidades em diplomas de instituições credenciadas pelo MEC. Para o secretário-executivo do MEC, Henrique Sartori, “as novas regras têm o escopo de inibir fraudes na emissão e registro de diplomas, melhorar a qualidade do ensino superior e auxiliar nas atividades de supervisão do Ministério da Educação.

Acompanhe as mudanças

Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade que será assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.

A partir de agora o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. As instituições terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados, assim como manter informações detalhadas para consulta pública em seus sites.

A portaria ainda traz anexos com modelos de diploma e de declarações de emissão e registro que poderão ser adaptados pelas instituições de educação superior. Foi mantida a gratuidade da expedição e registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso. Também ficam mantidas as regras previstas no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para as universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica registrarem seus próprios diplomas e aqueles expedidos por faculdades. Já os centros universitários e as faculdades com alta qualificação continuam com a prerrogativa de registrar seus próprios diplomas.

Remodal